Acordo Coletivo
Registro MTE MG000097/2026 · Solicitação MR076611/2025 · registrado em 14/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Ferro (siderúrgicas), trefilação e laminação de metais ferrosos, artefatos de ferro e metais em geral, serralheria, mecânica, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústrias de máquinas, balanças, pesos e medidas, cutelaria, estamparia de metais, móveis de metal, construção naval, materiais e equipamentos rodoviários (compreendidas as empresas fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semirreboques: locomotivas, vagões, carros; motocicletas, motonetas, indústria de artefatos de metais não-ferrosos, geradores de vapor, parafusos, porcas, rebites, tratores, caminhões, ônibus, automóveis, lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, aparelhos elétricos, eletrônicos, de automação, aparelhos de radiotransmissão, peças para automóveis, construção aeronáutica, reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, forjaria, refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, preparação de sucatas ferrosas e não ferrosas, artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, informática, rolhas metálicas; empresas de fabricação, montagem e manutenção de aeronaves, empresas de fabricação, montagem e manutenção de material bélico; indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, compreendendo, dentre esses trabalhadores, todos aqueles que, de alguma forma, prestam serviços em empresas das categorias econômicas respectivas, através de contrato de trabalho, excluídos os de categorias diferenciadas reconhecidas legalmente , com abrangência territorial em Itajubá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Ferro (siderúrgicas), trefilação e laminação de metais ferrosos, artefatos de ferro e metais em geral, serralheria, mecânica, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústrias de máquinas, balanças, pesos e medidas, cutelaria, estamparia de metais, móveis de metal, construção naval, materiais e equipamentos rodoviários (compreendidas as empresas fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semirreboques: locomotivas, vagões, carros; motocicletas, motonetas, indústria de artefatos de metais não-ferrosos, geradores de vapor, parafusos, porcas, rebites, tratores, caminhões, ônibus, automóveis, lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, aparelhos elétricos, eletrônicos, de automação, aparelhos de radiotransmissão, peças para automóveis, construção aeronáutica, reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, forjaria, refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, preparação de sucatas ferrosas e não ferrosas, artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, informática, rolhas metálicas; empresas de fabricação, montagem e manutenção de aeronaves, empresas de fabricação, montagem e manutenção de material bélico; indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, compreendendo, dentre esses trabalhadores, todos aqueles que, de alguma forma, prestam serviços em empresas das categorias econômicas respectivas, através de contrato de trabalho, excluídos os de categorias diferenciadas reconhecidas legalmente , com abrangência territorial em Itajubá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ESCALA DE TRABALHO (TURNOS FIXOS)
De acordo com o artigo 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição da República de 1988, para quaisquer horários de trabalho na EMPRESA, para todos os seus empregados, o limite da jornada de trabalho será, em média, de 42 (quarenta e duas) horas semanais, sendo que inclusive os horários abaixo relacionados estarão subordinados às regras de compensação de horas conforme previstos no Acordo Coletivo de Trabalho e no presente Acordo Coletivo de Trabalho e nos termos da legislação vigente. Os horários de trabalho praticados pelos colaboradores da EMPRESA serão os seguintes: Administrativo: Iniciar-se-á às 7h35min e encerrar-se-á às 17h13min, de segunda a quinta-feira e das 07h35min às 16h03min nas sextas-feiras, sempre com intervalo de 1 (uma) hora para descanso e alimentação. 1º Turno: Iniciar-se-á 5h57min e encerrar-se-á às 14h26min, de segunda a sexta-feira, trabalhando-se também durante 2 (dois) sábados de forma consecutiva, dias nos quais a jornada iniciar-se-á às 5h57min e encerrar-se-á às 13h32min, folgando-se no próximo sábado subsequente até o limite de 16 (dezesseis) sábados de folgas no ano, sempre com intervalo de 1 (uma) hora para descanso e alimentação. 2º Turno: Iniciar-se-á 14h21min e encerrar-se-á às 22h42min, de segunda a sexta-feira, trabalhando-se também durante 2 (dois) sábados de forma consecutiva, dias nos quais a jornada iniciar-se-á às 13h27min e encerrar-se-á às 21h12min, folgando-se no próximo sábado subsequente até o limite de 16 (dezesseis) sábados de folgas no ano, sempre com intervalo de 1 (uma) hora para descanso e alimentação. 3º Turno: Iniciar-se-á 22h38min e encerrar-se-á às 6h03min do dia subsequente, de segunda a sexta-feira, iniciando-se também durante dois domingos de forma consecutiva iniciando-se às 22h50min e encerrando-se as 6h03min do dia subsequente e folgando-se no próximo domingo subsequente, até o limite de 16 (dezesseis) domingos de folgas no ano, sempre com intervalo de 1 (uma) hora para descanso e alimentação.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO E FERIADOS
SEGUNDA E TERÇA FEIRA DE CARNAVAL. a) Os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “Turno Administrativo” folgarão nos dias 16/02/2026 (segunda-feira) e 17/02/2026 (terça-feira), mediante compensação descrita na cláusula denominada COMPENSAÇÃO DO TURNO ADMINISTRATIVO. FERIADO MUNICIPAL FUNDAÇÃO DE ITAJUBÁ: 19/03/2026 (LEI 3.232 de 19-01-2018). a) Os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “Turno Administrativo” folgarão no dia 20/03/2026 (sexta-feira), mediante compensação descrita na cláusula denominada COMPENSAÇÃO DO TURNO ADMINISTRATIVO . b) Os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “1º e 2º Turno” trabalharão no dia 19/03/2026 (quinta-feira) para folgarem no dia 21/03/2026 (sábado normal de trabalho); b.1.) No dia 20/03/2026 (sexta-feira) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “1º Turno” realizarão a jornada de sábado, ou seja, das 05h57min às 13h32min, e os empregados do “2º Turno” realizarão a jornada de sábado das 13h27min às 21h12min. c) Os empregados escalados nas jornadas de trabalho denominadas “3º Turno” trabalharão no dia 19/03/2026 (quinta-feira) para folgarem no dia 22/03/2026 (domingo normal de trabalho); c.1) No dia 20/03/2026 (sexta-feira normal de trabalho) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “3º Turno” realizarão a jornada equivalente à de domingo, iniciando as 21h07min e encerrando as 04h26min do dia subsequente. FERIADO NACIONAL DE TIRADENTES: 21/04/2026 (Lei 662, de 6-4-1949). a) Os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “Turno Administrativo” folgarão no dia 20/04/2026 (segunda-feira), mediante compensação descrita na cláusula denominada COMPENSAÇÃO DO TURNO ADMINISTRATIVO . b) Os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “1º Turno” e “2º Turno” folgarão no dia 04/04/2026 (sábado normal de trabalho) e trabalharão no dia 21/04/2026 (terça-feira); b.1) No dia 02/04/2026 (quinta-feira normal de trabalho) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “1º Turno” realizarão a jornada de sábado, ou seja, das 05h57min às 13h32min, e os empregados do “2º Turno” realizarão a jornada de sábado das 13h27min às 21h12min. c) Os empregados escalados nas jornadas de trabalho denominadas “3º Turno” folgarão no dia 05/04/2026 (domingo normal de trabalho) e trabalharão no dia 21/04/2026 (terça-feira); c.1) No dia 02/04/2026 (quinta-feira normal de trabalho) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “3º Turno” realizarão a jornada equivalente à de domingo, iniciando as 21h07min e encerrando as 04h26min do dia subsequente. FERIADO NACIONAL DO DIA DO TRABALHO: 01/05/2026 (Lei 662, de 6-4-1949). a) Os empregados escalados nas jornadas de trabalho denominadas “1º Turno” e “2º Turno” trabalharão no dia 01/05/2026 (sexta-feira) para folgarem no dia 02/05/2026 (sábado normal de trabalho); a.1) No dia 01/05/2026 (sexta-feira) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “1º Turno” realizarão a jornada de sábado, ou seja, das 05h57min às 13h32min, e os empregados do “2º Turno” realizarão a jornada de sábado das 13h27min às 21h12min. b) Os empregados escalados nas jornadas de trabalho denominadas “3º Turno” trabalharão no dia 01/05/2026 (sexta-feira) e folgarão no dia 03/05/2026 (domingo normal de trabalho); b.1) No dia 01/05/2026 (sexta-feira) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “3º Turno” realizarão a jornada equivalente à de domingo, iniciando as 21h07min e encerrando as 04h26min do dia subsequente. FERIADO MUNICIPAL DE CORPUS CHRISTI: 04/06/2026 (Lei 3.364, de 5-3-2020). a) Os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “Turno Administrativo” folgarão no dia 05/06/2026 (sexta-feira), mediante compensação descrita na cláusula denominada COMPENSAÇÃO DO TURNO ADMINISTRATIVO . a.1) Os empregados do setor denominado Controladoria folgarão no dia 22/05/2026 (sexta-feira normal de trabalho) mediante compensação descrita na cláusula denominada COMPENSAÇÃO DO TURNO ADMINISTRATIVO . a.2) Os empregados do setor denominado Controladoria folgarão no dia 25/05/2026 (segunda-feira normal de trabalho) para trabalharem no dia 04/06/2026 (quinta-feira); b) Os empregados escalados nas jornadas de trabalho denominadas “1º Turno” e “2º Turno” trabalharão no dia 04/06/2026 (quinta-feira) para folgarem no dia 06/06/2026 (sábado normal de trabalho); b.1) No dia 05/06/2026 (sexta-feira normal de trabalho) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “1º Turno” realizarão a jornada de sábado, ou seja, das 05h57min às 13h32min, e os empregados do “2º Turno” realizarão a jornada de sábado das 13h27min às 21h12min. c) Os empregados escalados nas jornadas de trabalho denominadas “3º Turno” trabalharão no dia 04/06/2026 (quinta-feira) e folgarão no dia 07/06/2026 (domingo normal de trabalho); c.1) No dia 05/06/2026 (sexta-feira) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “3º Turno” realizarão a jornada equivalente à de domingo, iniciando as 21h07min e encerrando as 04h26min do dia subsequente. FERIADO NACIONAL DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL: 07/09/2026 (Lei 662, de 6-4-1949). a) Os empregados do setor denominado Controladoria trabalharão no dia 07/09/2026 (segunda-feira) para folgarem no dia 21/09/2026 (segunda-feira normal de trabalho); b) Os empregados escalados nas jornadas de trabalho denominadas “1º Turno” e “2º Turno” trabalharão no dia 07/09/2026 (segunda-feira) para folgarem no dia 12/09/2026 (sábado normal de trabalho); b.1) No dia 11/09/2026 (sexta-feira normal de trabalho) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “1º Turno” realizarão a jornada de sábado, ou seja, das 05h57min às 13h32min, e os empregados do “2º Turno” realizarão a jornada de sábado das 13h27min às 21h12min. c) Os empregados escalados nas jornadas de trabalho denominadas “3º Turno” folgarão no dia 06/09/2026 (domingo normal de trabalho) e trabalharão no dia 07/09/2026 (segunda-feira); c.1) No dia 11/09/2026 (sexta-feira) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “3º Turno” realizarão a jornada equivalente à de domingo, iniciando as 21h07min e encerrando as 04h26min do dia subsequente. FERIADO NACIONAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA: 12/10/2026 (Lei nº 6.802, de 30-6-1980). a) Os empregados do setor denominado Controladoria trabalharão no dia 12/10/2026 (segunda-feira) para folgarem no dia 19/10/2026 (segunda-feira normal de trabalho); FERIADO NACIONAL DE FINADOS: 02/11/2026 (Lei 662, de 6-4-1949). a) Os empregados do setor denominado Controladoria trabalharão no dia 02/11/2026 (segunda-feira) para folgarem no dia 23/11/2026 (segunda-feira normal de trabalho); FERIADO NACIONAL - DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA: 20/11/2026 (Lei 14.759, de 21-12-2023). a) Os empregados escalados nas jornadas de trabalho denominadas “1º Turno” e “2º Turno” trabalharão no dia 20/11/2026 (sexta-feira) para folgarem no dia 21/11/2026 (sábado normal de trabalho); a.1) No dia 20/11/2026 (sexta-feira) os empregados escalados na jornada de trabalho denominada “1º Turno” realizarão a jornada de sábado, ou seja, das 05h57min às 13h32min, e os empregados do “2º Turno” realizarão a jornada de sábado das 13h27min às 21h12min. A troca das folgas dos feriados não abrangerá as áreas da empresa que estejam envolvidas em atividades econômicas e/ou de atendimento a prazos e procedimentos legais que requeiram a manutenção do expediente normal de trabalho para o devido cumprimento de suas atividades, assim como para aqueles empregados eleitos e/ou escolhidos para Projetos Corporativos Especiais.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DO TURNO ADMINISTRATIVO
Considerando as folgas da jornada de trabalho concedidas para o “Turno Administrativo”, nos dias 16/02/2026 (segunda-feira de carnaval), 17/02/2026 (terça-feira de carnaval), 20/03/2026 (sexta-feira), 20/04/2026 (segunda-feira) e 05/06/2026 (sexta-feira) a jornada de trabalho para os empregados que exerçam sua atividade no Turno Administrativo compensarão 12 (doze) minutos de segunda à quinta-feira, e na sexta-feira compensarão 22 (vinte e dois) minutos, sendo que o período de compensação compreenderá o período entre 15/01/2026 à 29/09/2026 exceto a quarta-feira do dia 30/09/2026 que compensarão 08 (oito) minutos, passando então a jornada de trabalho no período retro mencionado ter início às 07h25min e término às 17h15min de segunda à quinta-feira e nas sextas-feiras passará a ter início as 07h25min e término as 16h15min exceto a quarta-feira do dia 30/09/2026 que terá o início as 07h27 e término as 17h13min, sempre com intervalo de 1 (uma) hora para descanso e alimentação. Aos empregados que deixarem de trabalhar na jornada de trabalho denominada “Turno Administrativo”, ou aqueles que passarem a praticá-la, as horas eventualmente compensadas ou trabalhadas serão apuradas somente após os períodos de compensação previsto neste Acordo, de modo a verificar a existência de eventual saldo de horas para descansar ou trabalhar. O empregado que porventura for desligado da EMPRESA não sofrerá os descontos das horas não compensadas, bem como também não fará jus às horas compensadas e não descansadas como extras.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JUSTIFICATIVAS
- CLÁUSULA OITAVA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAUDE PARA O TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PERÍODOS DE DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERÍODO AQUISITIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CANCELAMENTO DAS FÉRIAS COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.