Convenção Coletiva

Registro MTE MG000094/2026 · Solicitação MR001271/2026 · registrado em 14/01/2026

Vigente Reajuste 4,00% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em Governador Valadares/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em Governador Valadares/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 01º de janeiro de 2026, será de R$ 1.820,00 (hum mil, oitocentos e vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio de Bens e Serviços de Governador Valadares e Região, concederão à categoria profissional representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Governador Valadares e Região, no dia 01º de janeiro de 2026, reajuste salarial de 4% (quatro por cento), a incidir sobre salários vigentes respeitados o piso da categoria. PARÁGRAFO ÚNICO – DIFERENÇAS SALARIAIS: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, juntamente com o salário do mês de fevereiro e/ou março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE

Os sindicatos signatários reunirão no mês de janeiro de 2027 para discutir as cláusulas salariais e econômicas, por meio de termo aditivo.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSIONISTAS - GARANTIA MÍNIMA
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E RESCISÃO DO COMI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHES
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.