Convenção Coletiva
Registro MTE MG000094/2026 · Solicitação MR001271/2026 · registrado em 14/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em Governador Valadares/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em Governador Valadares/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 01º de janeiro de 2026, será de R$ 1.820,00 (hum mil, oitocentos e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio de Bens e Serviços de Governador Valadares e Região, concederão à categoria profissional representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Governador Valadares e Região, no dia 01º de janeiro de 2026, reajuste salarial de 4% (quatro por cento), a incidir sobre salários vigentes respeitados o piso da categoria. PARÁGRAFO ÚNICO – DIFERENÇAS SALARIAIS: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, juntamente com o salário do mês de fevereiro e/ou março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
Os sindicatos signatários reunirão no mês de janeiro de 2027 para discutir as cláusulas salariais e econômicas, por meio de termo aditivo.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSIONISTAS - GARANTIA MÍNIMA
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E RESCISÃO DO COMI…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHES
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.