Acordo Coletivo
Registro MTE MG000084/2026 · Solicitação MR079778/2025 · registrado em 13/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO CESTA DE NATAL
A COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICAF LTDA - SICOOB CREDICAF , por liberalidade, como forma de valorizar o trabalho e o esforço dos trabalhadores durante o ano, concederá a todos os seus empregados uma Cesta de Natal através de crédito no cartão alimentação fornecido aos mesmos. Parágrafo único - A cooperativa irá por liberalidade e respeito social incluir os trabalhadores terceirizados no benefício da Cesta de Natal, sendo que neste caso a mesma será disponibilizada pela empregadora contratada pela Credicaf.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES DA CESTA DE NATAL
O valor concedido aos empregados que trabalham por jornada de tempo integral será de R$1.000,00 (Hum mil reais) que corresponde a 63,432% do valor fornecido. Para os empregados que trabalham por jornada de tempo parcial o valor será proporcional à jornada trabalhada, conforme tabela abaixo. CIDADE/LOCAL QUANT. HORAS TRAB. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DURANDÉ 1 25 H 625,00 625,00 M. SOARES 1 25 H 625,00 625,00 MUTUM 1 20 H 500,00 500,00 POCRANE 1 20 H 500,00 500,00 CHALÉ 1 20 H 500,00 500,00 Para os empregados terceirizados será concedido, via aditivo contratual, o valor de 63,432% do valor fixo que já recebem no auxílio alimentação fornecido pelo seu empregador. E proporcional à jornada trabalhada. Os valores poderão ser pagos até o dia 19/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE CONCESSÃO DA CESTA DE NATAL
A cesta de Natal será concedida através de um crédito no cartão COOPCERTO ALIMENTAÇÃO de cada funcionário que possui jornada de trabalho integral. - Para os empregados que possuem jornada de trabalho parcial será concedido através de um crédito no cartão COOPCERTO PREMIAÇÃO. - Para os terceirizados será concedida através de um crédito que a empresa terceirizada realizará para os empregados.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO BENEFÍCIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA NONA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.