Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG000080/2026 · Solicitação MR000573/2026 · registrado em 13/01/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O presente Aditivo tem por objeto incluir, na Cláusula Nona, a seguinte informação: Para apuração das sobras consolidadas, serão desconsiderados: os valores creditados pelo Sicoob Central Crediminas referentes ao pagamento de juros ao capital, distribuição de sobras e restituição das contribuições ao FRV - (Fundo de Ressarcimento de Valores); e as reversões/provisões referentes as mudanças da Resolução/CMN 4.966/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do acordo original que não foram modificadas por este aditivo
CLÁUSULA QUINTA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
Os funcionários abaixo descritos declaram ter conhecimento e concordam com o inteiro teor deste acordo coletivo, e se comprometem a repassar todas as informações aos demais colegas de trabalho. Bruna Candida Barbosa Carla Cristina de Oliveira Emilly Ap. Gonçalves Souza Izabel Barbosa Vieira Leonardo Messias Londe Rafaela Almeida Martins Rodrigo Moreira Braz
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.