Acordo Coletivo
Registro MTE RS002680/2026 · Solicitação MR048655/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPOSIÇÃO SALARIAL É garantida a reposição salarial no percentual de 4,61% (quatro ponto sesenta e um por cento) referente ao período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, a incidir sobre o salário de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO 13º SALÁRIO
DO 13º SALÁRIO A empregadora compromete-se a antecipar 50% (cinquenta por cento) do 13º salário no mês de Julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO Além dos descontos previstos em Lei, a empregadora poderá descontar do empregado as importâncias por ele assumidas perante a empregadora e/ou terceiros e expressamente autorizados os descontos no ato da rescisão contratual.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - DA BASE DE CALCULO DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - VIAGENS DOS FUNCIONÁRIOS PARA CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRATAMENTO MÉDICO DE FILHOS MENORES
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.