Acordo Coletivo

Registro MTE RS002680/2026 · Solicitação MR048655/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPOSIÇÃO SALARIAL É garantida a reposição salarial no percentual de 4,61% (quatro ponto sesenta e um por cento) referente ao período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, a incidir sobre o salário de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO 13º SALÁRIO

DO 13º SALÁRIO A empregadora compromete-se a antecipar 50% (cinquenta por cento) do 13º salário no mês de Julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO

AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO Além dos descontos previstos em Lei, a empregadora poderá descontar do empregado as importâncias por ele assumidas perante a empregadora e/ou terceiros e expressamente autorizados os descontos no ato da rescisão contratual.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA BASE DE CALCULO DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VIAGENS DOS FUNCIONÁRIOS PARA CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRATAMENTO MÉDICO DE FILHOS MENORES
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.