Acordo Coletivo

Registro MTE GO000023/2026 · Solicitação MR079300/2025 · registrado em 15/01/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL // REPOSIÇÃO SALARIAL

Fica estabelecido aos Empregados das Instituições Empregadoras, o Piso Salarial e Reajuste Salarial, de acordo com o seguinte valor e percentual: Piso Salarial R$ 1.800,15 (um mil e oitocentos reais e quinze centavos) Reajuste :9.1% PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os reajustes incidirão sobre os salários nominais vigentes em 01 de janeiro do ano anterior ao reajuste, descontadas as eventuais antecipações ocorridas na vigência anterior. PARÁGRAFO SEGUNDO: Não haverá diminuição, nem restituição de salários por efeito da aplicabilidade da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO TRIÊNIO

Fica garantido a todos os empregados o recebimento do adicional por tempo de serviço correspondente a 3% (três por cento) sobre o salário base para cada período de 03 (três) anos de serviços prestados ininterruptamente ao mesmo empregador, que não serão cumulativos

CLÁUSULA QUINTA - DO QUINQUÊNIO

Fica garantido a todos os empregados o recebimento do adicional por tempo de serviço correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o salário base para o período de 05 (cinco) anos de serviços prestados ininterruptamente ao mesmo empregador, que não serão cumulativos.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA NONA - DA LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA LICENÇA GALA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA 12 X 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TAXA NEGOCIAL E HONORATÍCIA - TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DIA DO PROFISSIONAL DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS EFEITOS LEGAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.