Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO000019/2026 · Solicitação MR000377/2026 · registrado em 13/01/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores e empregados que exerçam atividades prestando serviços às indústrias e/ou agroindústrias de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim compreendidos os trabalhadores na indústria de etanol, biodiesel, lubrificantes, biofabricados, derivados e subprodutos , com abrangência territorial em Serranópolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de novembro de 2024 a 14 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 15 de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores e empregados que exerçam atividades prestando serviços às indústrias e/ou agroindústrias de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim compreendidos os trabalhadores na indústria de etanol, biodiesel, lubrificantes, biofabricados, derivados e subprodutos , com abrangência territorial em Serranópolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto informar e formalizar nova suspensão dos contratos de trabalho , no âmbito do Programa de Qualificação Profissional – Bolsa Qualificação , já autorizado pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 , vigente pelo período de 15/11/2024 a 14/11/2026 , sem qualquer alteração de mérito ou de conteúdo das cláusulas originalmente pactuadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica consignado que a EMPREGADORA realizará nova suspensão de contratos de trabalho , 24/12/2025 a 22/02/2026 , vinculada ao mesmo acordo coletivo já registrado , observados integralmente : o disposto no art. 476-A da CLT ; as condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 ; as normas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ; os prazos, limites e requisitos administrativos aplicáveis PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Termo Aditivo possui natureza exclusivamente declaratória e informativa , sendo celebrado apenas para fins de atendimento à exigência administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego , não implicando: alteração das condições originalmente pactuadas; criação de novas obrigações; renúncia de direitos; reabertura de negociação coletiva. PARÁGRAFO TERCEIRO: Permanecem integralmente ratificadas todas as cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 , que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO: O presente Termo Aditivo será registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego , vinculado ao Processo nº 10162.206570/2024-98 , para fins de regularização administrativa.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.