Acordo Coletivo
Registro MTE ES000011/2026 · Solicitação MR052020/2025 · registrado em 14/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS
A EMPRESA concederá, em 1º de abril de 2025, reajuste salarial de 4% (quatro por cento) sobre os salário-base dos funcionários que recebem até R$7.100,00 (sete mil e cem reais), e reajuste salarial de 1,5% (um e meio por cento) sobre os salário-base dos funcionários que recebem entre R$7.101,00 (sete mil cento e um reais) até R$20.000,00 (vinte mil reais), incidente sobre os salários vigentes em 31 março de 2025. Parágrafo 1º - Quando da concessão de novo aumento salarial, a EMPRESA poderá compensar quaisquer reajustes, antecipações e aumentos, concedidos entre 1º de abril de 2025 e 31 de março de 2026 do período anterior, salvo os decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. Parágrafo 2º - A EMPRESA adotará o salário base mínimo de R$ 1.956,24 (hum mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para todos os empregados. Parágrafo 3º - A EMPRESA se compromete a pagar os salários de todos os empregados até, no máximo, o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Parágrafo 4º - A EMPRESA comunicará aos empregados a respeito da evolução da elaboração do plano de cargos e salários até o final de 2025, sendo certo que sua implementação ocorrerá conforme Paragráfo 5º a seguir. Parágrafo 5º - A EMPRESA implementará o plano de cargos e salários de forma gradativa ao longo do ano de 2026 e 2027. Parágrafo 6º - Caso, no Estado do ES, venha a existir lei estadual fixando piso estadual para categoria profissional que seja empregada da EMPRESA , tal piso deverá ser observado.
CLÁUSULA QUARTA - 13º SALÁRIO E FÉRIAS
A EMPRESA antecipará o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, que passará a ser efetuado junto ao pagamento relativo às férias de cada empregado, podendo efetuar o desconto do valor nominal na época do pagamento previsto em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A EMPRESA pagará o adicional de periculosidade equivalente a 30%, de forma integral sobre o Salário-Base, quando couber aos seus empregados, conforme definido em Lei. Exemplo de cálculo de valor do adicional de periculosidade: Salário-Base: R$ 5.000,00 Cálculo: Salário-Base x 30% = R$ 5.000,00 x 30% Valor do adicional de periculosidade: R$ 1.500,00
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLR
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRÉDITO CONSIGNADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE MÃE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DE ACIDENTE DE TRABALHO E SEUS DESDOBRAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE AO EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI DE DADOS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.