Acordo Coletivo

Registro MTE ES000010/2026 · Solicitação MR000917/2026 · registrado em 13/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 37 cláusulas
Vigência
01/09/2023 a 31/08/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .

Partes signatárias

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO Sindicato
CNPJ 31787989000159
RCS TECNOLOGIA S/A
CNPJ 08220952000122

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A EMPRESA adotará os seguintes pisos salariais em 1 de janeiro de 2024: a) Operador de Processos – R$ 2.100,00 b) Operador de Processos I – R$ 2.650,00. c) Auxiliar de Processos – R$ 1.650,00 . d) Técnico de apoio de logistica – R$ 2.100,00.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará o salário e benefícios por meio de aditivo após o período da data base previsto na cláusula primeira de acordo com as negociações. Parágrafo Primeiro - A empresa concederá o reajuste de 7% em 1º de setembro de 2023 nos salários e benefícios de todos os trabalhadores.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALARIOS

A EMPRESA deverá efetuar o pagamento do salário mensal até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE - NOTURNO - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - INTERINIDADE, TREINAMENTOS OPERACIONAIS E LIBERAÇÃO PARA ATUAR NA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE ACIDENTADO NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.