Acordo Coletivo
Registro MTE ES000010/2026 · Solicitação MR000917/2026 · registrado em 13/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A EMPRESA adotará os seguintes pisos salariais em 1 de janeiro de 2024: a) Operador de Processos – R$ 2.100,00 b) Operador de Processos I – R$ 2.650,00. c) Auxiliar de Processos – R$ 1.650,00 . d) Técnico de apoio de logistica – R$ 2.100,00.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA reajustará o salário e benefícios por meio de aditivo após o período da data base previsto na cláusula primeira de acordo com as negociações. Parágrafo Primeiro - A empresa concederá o reajuste de 7% em 1º de setembro de 2023 nos salários e benefícios de todos os trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALARIOS
A EMPRESA deverá efetuar o pagamento do salário mensal até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE - NOTURNO - SOBREAVISO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - INTERINIDADE, TREINAMENTOS OPERACIONAIS E LIBERAÇÃO PARA ATUAR NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE ACIDENTADO NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.