Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE DF000026/2026 · Solicitação MR001638/2026 · registrado em 14/01/2026

Vigente Reajuste 6,79% 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, Jardinagem, Manutenção Predial, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis e dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Jardinagem, Manutenção Predial, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, Jardinagem, Manutenção Predial, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis e dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Jardinagem, Manutenção Predial, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO DA CATEGORIA E PISOS SALARIAIS

As empresas abrangidas por este Termo Aditivo à Convenção Coletiva não poderão utilizar salário inferior ao piso mínimo de R$ 1.862,09 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e nove centavos). Os salários normativos da categoria por atividades específicas, já reajustados, vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026 são: Adestrador R$ 3.323,87 Agente de Portaria/Fiscal de Piso/Operador de Sistemas Fechado de Câmeras R$ 2.029,22 Agente de Higienização de Banheiros R$ 1.862,09 Ajudante R$ 1.862,09 Ajudante de Caminhão R$ 1.862,09 Ajudante de Cozinha R$ 1.862,09 Ajudante Geral de Manutenção e Reparos R$ 1.862,09 Alinhador/Balanceador de Autos R$ 2.409,99 Almoxarife R$ 2.749,17 Arquivista R$ 4.806,97 Arrumadeira R$ 1.862,09 Artife/Oficial de manutenção R$ 2.749,17 Assistente Administrativo R$ 2.749,18 Atendente R$ 1.924,52 Auxiliar Administrativo R$ 1.924,52 Auxiliar Creche R$ 3.199,26 Auxiliar de Encarregado / Líder de Equipe R$ 2.749,17 Auxiliar de Jardinagem R$ 1.862,09 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.862,09 Bombeiro Hidráulico R$ 2.749,17 Borracheiro R$ 2.474,46 Cabineiro R$ 1.862,09 Camareiro R$ 1.862,09 Carpinteiro R$ 2.749,17 Carregador de Móveis R$ 1.862,09 Carregador/Estiva R$ 1.862,09 Chaveiro R$ 1.994,96 Chefe de Cozinha R$ 3.682,38 Copeira R$ 1.862,09 Costureira de livros R$ 1.862,09 Coumim R$ 1.924,52 Cozinheiro R$ 3.115,91 Eletricista R$ 2.749,17 Eletricista de Auto R$ 2.749,17 Encarregado de Jardinagem R$ 3.542,52 Encarregado de Limpeza R$ 3.542,52 Encarregado de Turma de Manutenção e Reparos R$ 3.542,52 Encarregado Geral R$ 4.418,68 Enrolador de Motores R$ 2.409,99 Estofador R$ 1.902,81 Fiscal Predial R$ 3.297,25 Frentista R$ 1.862,09 Funileiro R$ 2.749,17 Garagista R$ 2.029,22 Garçom R$ 2.749,17 Jardineiro R$ 2.749,17 Jauzeiro R$ 2.207,73 Lanterneiro de Auto R$ 2.749,16 Lavador de Auto R$ 1.862,09 Lavanderia R$ 1.862,09 Lustrador de Móveis R$ 2.749,17 Maitre R$ 3.346,61 Manobrista R$ 2.382,67 Marceneiro R$ 2.749,17 Mecânico de Auto R$ 2.749,17 Mecânico de Veículo Pesado R$ 3.260,97 Mestre de Obras R$ 3.383,86 Montador de Divisórias R$ 2.153,86 Office Boy / Contínuo R$ 1.862,09 Operador de Balancim R$ 2.382,68 Operador de Bilheteria R$ 3.155,74 Operador de Fotocopiadora R$ 1.862,09 Operador de Microtrator R$ 2.107,74 Operador de Roçadeira Costal R$ 1.924,52 Operador de Trator R$ 2.382,68 Operador de Trator de Esteira R$ 2.840,76 Pedreiro R$ 2.749,17 Persianista R$ 2.749,17 Pintor R$ 2.749,17 Pintor de Auto R$ 2.840,76 Piscineiro R$ 1.862,09 Recepcionista R$ 2.749,17 Salgadeira R$ 1.994,96 Serralheiro R$ 2.749,17 Servente R$ 1.862,09 Supervisor R$ 3.542,54 Torneiro Mecânico R$ 2.992,31 Tratador de Animais R$ 3.323,90 Tratador de Equinos R$ 2.804,77 Vaqueiro R$ 2.626,04 Vidraceiro R$ 2.409,99 Zelador R$ 2.029,22 Parágrafo Primeiro – A relação de funções constantes na presente cláusula, não é exaustiva, mas sim exemplificativa, podendo a composição da mesma ser alterada, modificada, reduzida ou ampliada, de acordo com as novas necessidades contratuais atuais e futuras. Parágrafo Segundo – A função de líder só pode ser aplicada a contratos que possuam até 15 funcionários por turno.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A todos os trabalhadores da categoria profissional ficam garantidos os seguintes reajustes: de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre os salários vigentes em dezembro de 2025 até R$ 2.999,99 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); e de 4,70% (quatro vírgula setenta por cento) sobre os salários acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) vigentes em dezembro de 2025. Parágrafo Único – Os reajustes dos salários , que compõe este termo aditivo de trabalho para o ano de 2026, deverão ser repassados aos trabalhadores na folha de competência Fevereiro de 2026 .

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DOS DEMAIS BENEFÍCIOS

Para os demais benefícios fica assegurado o reajuste em 4,70% (quatro vírgula setenta por cento) conforme disposto abaixo: a) Plano ambulatorial no valor reajustado para R$ 209,40 (duzentos e nove reais e quarenta centavos), por trabalhador; b) Custeio de auxílio odontológico no valor reajustado para R$ 14,28 (quatorze reais e vinte e oito centavos), por trabalhador; c) Seguro de vida e assistência funeral no valor mensal reajustado para R$ 3,78 ( três reais e setenta e oito centavos), por trabalhador; Parágrafo Único – Permanecem inalterados as demais cláusulas e parágrafos dos benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TERMO ADITIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.