Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE DF000024/2026 · Solicitação MR001668/2026 · registrado em 14/01/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais secretários das empresas de prestação de serviços, limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais secretários das empresas de prestação de serviços, limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO DA CATEGORIA E PISOS SALARIAIS
A todos os trabalhadores da categoria profissional, secretários e secretárias, ficam garantidos os salários normativos da categoria, por atividades específicas já reajustados, vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026 , conforme quadro abaixo: Técnico em Secretariado (CBO 3515-05) R$ 3.280,70 Secretário-Executivo (CBO 2523-05) R$ 6.256,66 Secretário-Executivo Bilíngue (CBO 2523-10) R$ 7.088,07 Parágrafo Primeiro – A todos os profissionais da categoria que recebam acima do piso salarial , fica garantido um reajuste salarial, para o ano de 2026, de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Segundo – Os reajustes dos salários e auxílios , que compõe este instrumento de trabalho para o ano de 2025, deverão ser repassados aos trabalhadores na folha de competência janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
Para os demais benefícios fica assegurado o reajuste, conforme disposto abaixo: a) Auxílio Alimentação no valor reajustado para R$ 47,00 (quarenta e sete reais), por trabalhador; b) Plano ambulatorial no valor reajustado para R$ 212,00 (duzentos e doze reais), por trabalhador; c) Custeio de auxílio odontológico no valor reajustado para R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos), por trabalhador; d) Seguro de vida e assistência funeral no valor mensal reajustado para R$ 3,78 (três reais e setenta e oito centavos), por trabalhador; e) Auxílio Creche no valor reajustado para R$ 282,15 (duzentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), por trabalhador. Parágrafo Único – Os reajustes dos auxílios acima , que compõe este termo aditivo de trabalho para o ano de 2026, deverão ter efeitos retroativos a 1º janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - VERBAS RESCISÓRIAS
As empresas efetuarão o pagamento relativo às verbas rescisórias do contrato de trabalho na forma e no prazo prescritos em lei vigente. Parágrafo Único – Para fins informativos, o artigo 477, parágrafo sexto, da CLT estabelece que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 (dez) dias contados a partir do último dia trabalhado.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO LABORAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO PATRONAL
- CLÁUSULA OITAVA - DO TERMO ADITIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.