Convenção Coletiva

Registro MTE AM000018/2026 · Solicitação MR000153/2026 · registrado em 13/01/2026

Vigente 62 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Manaus , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Manaus , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria será de R$1.880,00 (Um mil, oitocentos e oitenta reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores representados pelo Sindicato Profissional serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante a aplicação do percentual oficial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até dezembro de 2025. Parágrafo Único: As partes realizarão um aditivo à presente Convenção Coletiva tão somente para formalizar o índice assim que este for disponibilizado nos canais oficiais.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

Ressalvadas as condições mais favoráveis existentes, as empresas concederão adiantamento quinzenal aos seus empregados, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do Salário Nominal, exceto em caso de faltas injustificadas, férias, afastamento e para aquelas empresas que não concedem o referido adiantamento há pelo menos 2 (dois) anos. Parágrafo Único : Os pagamentos realizados após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ficam sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido devido em favor dos empregados.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO E DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIAÇÃO A CADA CINCO ANOS (QUINQUÊNIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DÉCIMA QUARTA – PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO/DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.