Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00017/2026 · Solicitação MR079302/2025 · registrado em 23/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Petroleiros , com abrangência territorial em AM, Macaé/RJ e RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Petroleiros , com abrangência territorial em AM, Macaé/RJ e RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As EMPRESAS concederão, a partir de 1º de maio de 2024, para os seus empregados vinculados aos Sindicatos, reajuste salarial de acordo referente a 5,32%, incidente sobre os salários vigentes no mês de abril de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DATA BASE
As partes signatárias deste ACORDO concordam que o dia 1° de maio consubstanciar-se-á na data-base da categoria profissional formada pelos empregados da EXPRO, mantendo-se, deste modo, aquilo que já fora acordado no último instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
A EXPRO compromete-se a efetuar o pagamento dos salários de todos os seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS- PLR
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKETS-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO OU REPACTUAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REVISÃO, RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REQUISIÇÃO DE REGISTRO DO ACT
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.