Acordo Coletivo

Registro MTE SP001130/2026 · Solicitação MR073877/2025 · registrado em 25/01/2026

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito, com abrangência territorial em São Paulo , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito, com abrangência territorial em São Paulo , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2025

1. Objetivo: Retribuir de maneira objetiva e justa a contribuição individual para o alcance dos resultados gerais da Sicoob Coopemata . 2. Premissa: O foco deste programa são os resultados efetivamente apresentados pela empresa como um todo, a contribuição de cada área e a contribuição de cada colaborador no período em análise. 3. Público-alvo: Serão elegíveis à PLR todos os colaboradores do Sicoob Coopemata , exceto diretores. 4. Período de vigência da PLR: Este programa vigorará no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 . 5. Referências para concessão da PLR: Para o período estabelecido de vigência deste programa as Sobras do exercício servirão de referência para concessão e cálculo dos valores a receber, de acordo com os seguintes critérios: I. Sobra – Meta: É a meta em valor (R$) estabelecida para as sobras do período e que servirá de referência para o pagamento da PLR. A meta para o período de 2025 é de: Sobra – Meta = R$ 70.003.386,26 (setenta milhões, três mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos). 70.957.229,86 II. Resultado mínimo para concessão da PLR (RMC): É o percentual mínimo na relação entre a Sobra do Exercício Realizada e a Sobra do Exercício Meta que deverá ser alcançada para que haja distribuição de resultados. Para o ano de 2025 o RMC será de: RMC = Sobra Real / Sobra Meta = 60% (setenta por cento) III. Resultado máximo para ajuste do Valor Alvo (RMax): É o percentual máximo usado para ajuste do Valor Alvo por colaborador, calculado pela relação entre Sobra do Exercício Realizada e a Sobra do Exercício Meta . Para o ano de 2025 o RMax será de: RMax= Sobra Real / Sobra Meta = 120% (cento e vinte por cento) IV. Múltiplos de salários: Cada colaborador terá como referência um índice que será utilizado para multiplicar o salário e servir de base para cálculo da PLR individual, conforme tabela a seguir. Múltiplos de salários Grupo Target Superintendências 1,50 Gerências Regional e Comercial 1,50 Gestão Não Comercial 1,50 Cargos sem Gestão 1,50 V. Fator de Ajuste do Valor Alvo (FAVA): O Fator de Ajuste do Valor Alvo será calculado conforme a fórmula que segue, respeitados os limites mínimos (RMC) e máximo (RMax) estabelecidos acima. FAVA= Sobra realizada / Sobra meta 6. Estruturação da PLR: A PLR da Sicoob Coopemata foi estruturada em níveis distintos de apuração de resultados que possuem instrumentos próprios de medição e peso diferenciado em função da sua relevância para o alcance dos resultados esperados. O resultado mínimo de sobras no período a ser alcançado para que haja distribuição de resultados será de R$ 42.002.031,76 (quarenta e dois milhões, dois mil e trinta e um reais e setenta e seis centavos) conforme descrito no item 5, números I e II . Os Contratos de Resultados (Organizacional, Setorial ou UAD) são instrumentos utilizados para registrar as metas da organização e das áreas e que serão utilizados para cálculo da parcela da PLR relativa ao cumprimento de metas. Para cálculo do valor a receber por cada colaborador, além de atingir o resultado mínimo previsto no item anterior, serão considerados: (a) o alcance do resultado mínimo do Contrato de Resultados Organizacional; (b) o alcance do resultado mínimo do Contrato de Resultado Setorial; e (c) a proporcionalidade em função de tempo de trabalho, neste caso respeitando o tempo mínimo de trabalho no período da PLR. 7. Conceitos: I. Valor alvo: O Valor Alvo representa o valor ao qual cada colaborador concorrerá, calculado em múltiplos de salários e utilizando o Fator de Ajuste do Valor Alvo. Este valor será calculado com base no: salário, gratificação de função, gratificação, quebra de caixa e anuênio que conte vigente em dezembro do ano de referência da PLR . Este valor corresponde ao montante que cada colaborador concorrerá como remuneração variável da PLR . Valor Alvo= Salário x Múltiplo correspondente x Fator de Ajuste do Valor Alvo II. Cálculo do índice relativo ao tempo trabalhado: O cálculo do índice que será aplicado para ajustar o Target em função do tempo trabalhado no período, respeitado o período mínimo de trabalho estabelecido no item 7, número III , será realizado conforme a fórmula que segue: Índice tempo trabalhado = Tempo trabalhado em meses / Total de meses da PLR III. Tempo mínimo de trabalho no período: Para fazer jus à PLR o colaborador deverá ter trabalhado, no mínimo, 3 (três) meses completos durante o período de vigência da PLR. IV. Valor Alvo Ajustado (VAA): Este valor é calculado levando-se em conta o Valor Alvo e o Índice referente ao tempo trabalhado de acordo com fórmula a seguir: Valor Alvo Ajustado= Valor Alvo x Índice Tempo Trabalhado V. Valor máximo a distribuir (VMD): O valor limite para distribuição foi definido pelo Conselho de Administração será calculado aplicando a seguinte fórmula: Valor Máximo a distribuir = Valor anual do Resultado Produtos e Serviços x 10% VI. Índice CR – Cálculo do percentual de cumprimento dos contratos de resultados: Para cada item do contrato de resultados será estabelecida uma meta a ser alcançada. Além da meta serão definidos os limites de variação mínima e máxima para esta meta. Para cada item do contrato de resultados também será atribuído um peso. No final do período os resultados de cada meta serão apurados e identificados os fatores de cumprimento de cada uma, conforme tabela que segue: Resultado Fator por meta Resultado menor que o valor meta limite inferior 0,0 (Zero) Resultado igual ou maior que o valor meta limite inferior e menor que a meta central 0,7 (sete décimos) Resultado igual ou maior que o valor da meta central e menor que o valor meta limite superior 1,0 (um) Resultado maior que o valor meta limite superior 1,3 (um inteiro e três décimos) O percentual de cumprimento de cada meta do CR será calculado conforme a fórmula que segue: Percentual de cumprimento da meta = Peso da meta x Fator por meta O percentual de cumprimento do CR será calculado conforme a seguinte fórmula: Percentual de cumprimento CR = ∑Percentual de cumprimento da meta VII. Peso dos Contratos de Resultados: Os contratos de resultados Organizacional e Setorial possuem pesos diferentes, conforme tabela que segue, que influenciarão no cálculo da parcela individual da PLR. Item Apuração de resultados Instrumento Peso 1 Colaboradores PA’s e UAD Contrato de Resultados Organizacional 35% PA e 65% UAD 2 Colaboradores PA’s e UAD Contrato de Resultados Setoriais 65% PA e 35% UAD 8. Operacionalização: Somente se o RMC estabelecido no item 5 for alcançado haverá distribuição de resultados. O cálculo do valor individual será feito conforme descrito a seguir: 8.1. Critérios de cálculo da PLR para os colaboradores: I. Cálculo da parcela da PLR individual relativa ao Contrato de Resultado Organizacional (CRO): A parcela relativa ao CRO será calculada levando-se em consideração o Valor Alvo Ajustado, o Índice de cumprimento do Contrato de Resultado Organizacional e o peso do respectivo contrato de resultados, conforme a fórmula que se segue. Parcela CRO= VAA x Índice CRO x Peso do CRO II. Cálculo da parcela da PLR individual relativa ao Contrato de Resultado Setorial (CRS): A parcela relativa aos CRS será calculada levando-se em consideração o Valor Alvo Ajustado, Índice de cumprimento do Contrato de Resultado Setorial e o peso da parcela setorial, conforme a fórmula que se segue. Parcela CRS = VAA x Índice CRS x Peso do CRS III. Cálculo da PLR individual Integral: O valor integral da PLR Individual será calculado conforme a fórmula que se segue. PLR Integral= Parcela CRO + Parcela CRS IV. Cálculo da PLR Individual Final: Caso o somatório das parcelas da PLR Integral (PA’s e UAD) seja maior do que o Valor Máximo a Distribuir ( VMD ) estabelecido no item 7.V. deste documento, todos os colaboradores terão sua remuneração variável reduzida em igual proporção até que o valor máximo aprovado seja atingido. Este cálculo será feito conforme discriminado abaixo. Caso contrário, o valor da PLR Integral será o valor final a ser pago. PLR final = PLR Individual Integral / ∑ PLR Individual Integral x VMD 9. Apuração dos Resultados I. Acompanhamento dos resultados: A apuração dos resultados será feita mensalmente para garantir o acompanhamento e os ajustes necessários ao cumprimento das metas. II. Encerramento dos Contratos de Resultados: Os CR’s serão encerrados e terão os resultados apurados após 31/12/2025. III. Responsabilidade pela apuração / acompanhamento da PLR: O processo de acompanhamento e registro dos indicadores para efeito de apuração de resultados será conduzido pela Superintendência de Gestão Estratégica . IV. Estabelecimento das metas: As metas serão negociadas entre a Direção e Gestores. Em que pese o caráter participativo da definição das metas cabe à Direção, em última instância, a decisão sobre os valores finais. 10. Pagamento I. Realização do pagamento: O pagamento dos valores resultantes do programa ocorrerá até 90 dias após o encerramento do período de vigência da PLR, descontando os valores antecipados no fechamento do primeiro semestre, que são limitados a 50% do salário e será operacionalizado pela Unidade de Administração de Pessoal após aprovação da Diretoria Executiva , se assim o fizer . II. Elegibilidade: São elegíveis os colaboradores ativos na empresa da Sicoob Coopemata e que tenham trabalhado pelo menos 3 (três) meses completos durante o período de vigência da PLR, conforme item 7, III deste documento. III. Os funcionários desligados após o encerramento do exercício e antes do pagamento/apuração da PR, receberão em rescisão complementar. IV. Proporcionalidade: O pagamento respeitará os fatores de proporcionalidade ao tempo trabalhado previstos neste documento durante o período em análise. E o funcionário receberá pela localidade onde trabalhou a maior parte do período. 11. Exclusões do programa de PLR Estarão automaticamente excluídos do programa os colaboradores que se enquadrarem nas seguintes situações: a) estejam em litígio trabalhista ou judicial contra a Sicoob Coopemata; b) tenham manipulado as informações para apuração do resultado; c) os funcionários desligados durante a vigência do acordo. 12. Liberalidade A Direção da Sicoob Coopemata poderá, por liberalidade, efetuar pagamentos relativos ao PLR em valores distintos dos calculados acima, mas nunca inferiores, conforme critérios estabelecidos e aprovados pela Direção. 13. Casos omissos Os casos omissos, não previstos neste documento, serão analisados e decididos pela Direção do Sicoob Coopemata .

CLÁUSULA QUARTA - FILIAIS DO SICOOB COOPEMATA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARTICIPANTES DO ACORDO

Sicoob Coopemata – Unidade Administrativa Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda. Rua Dr. Antônio Carlos Sobral, 162- Centro Cataguases – MG CEP: 36.770-044 Telefone: 32-3112-1864 CNPJ: 02.335.109/0001-05

CLÁUSULA QUINTA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS

Os funcionários abaixo descritos declaram ter conhecimento e concordam com o inteiro teor deste acordo coletivo, e se comprometem a repassar todas as informações aos seus colegas de trabalho. Isabel Cristina Magalhães Péres Carolina da Costa Rodrigues Natalia Morais Ludimila de Oliveira Bento

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.