Acordo Coletivo
Registro MTE SP001099/2026 · Solicitação MR073244/2025 · registrado em 23/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Reajuste Salarial, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada na entrada dos Turnos, no dia 06/11/2025 , na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL
a) Em 09/2025 a EMPRESA aplicará a todos os trabalhadores o percentual de reajuste de 6,40% (seis virgula quarenta por cento); Parágrafo único: São compensados da aplicação do aumento salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, aos trabalhadores das bases territoriais das categorias profissionais abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO NORMATIVO
As partes, ora signatárias, concordam que o Piso da Categoria de R$ 2.239,06 (dois mil, duzentos e trinta e nove e seis centavos),passa a valer R$2.382,35 (dois mil trezentos e oitenta e dois e trinta e cinco centavos) a partir de 01/09/2025. Os valores retroativos (setembro e outubro) serão pagos na folha de pagamento de novembro 2025. Para os salários superiores a R$10.226,16 (dez mil duzentos e vinte e seis e dezesseis centavos) o aumento corresponderá ao valor fixo de R$ 518,12 ( quinhentos e dezoito e doze centavos)
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS GERAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS - VALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
- CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.