Acordo Coletivo
Registro MTE RS002667/2026 · Solicitação MR038956/2026 · registrado em 04/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS URBANDOS, ALEM DE COBRADORES , FISCAIS DE TRAFEGO E ENCARREGADO DE BASE , com abrangência territorial em Santo Antônio da Patrulha/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS URBANDOS, ALEM DE COBRADORES , FISCAIS DE TRAFEGO E ENCARREGADO DE BASE , com abrangência territorial em Santo Antônio da Patrulha/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MINIMOS PROFISSIONAIS
As partes, de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ajustam - se para os seguintes pisos salariais que segue: A partir de 01 de Fevereiro de 2026 segue abaixo os seguintes salários bases: a) Condutor (Motorista de ônibus) : R$ 2.739,57 b) Mecânico em geral: R$ 2.739,57 c) Auxiliar de Administrativo: R$ 2.442,13 d) Auxiliar de Limpeza: R$ 1.705,62 e) Assistente Operações: R$ 2.871,50 f) Vigia : R$ 1.878,57 g) Lavador: R$ 1.794,36 l) Demais funções não comtempladas com piso especifico, reajuste salarial será de 6,00% (seis por cento). Parágrafo Primeiro: Os salários estabelecidos na presente cláusula remuneram 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Parágrafo Segundo : Demais funções não contempladas com piso especifico, receberão reajuste salarial de 6,00% (seis por cento) incidente sobre os salários pagos em 31 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Como se trata de Acordo Coletivo de Trabalho , as partes ajustam que o reajuste será de 6,0% (seis por cento) apartir de 01/02/2026 á 31/01/2027. Parágrafo único : As diferenças salariais, Cesta Básica, Alimentação e adicional do Cobrador do periodo de 01/02/2026 a 30/06/2026 será pago na folha do mês de Julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - QUINQUÊNIO
A empresa repassará aos seus empregados, que completarem 05 (cinco) anos de trabalho efetivo na empresa um percentual de 3% (três por cento) calculado sobre o salário base mensal, como vantagem pessoal, a título de quinquênio.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - MULTAS
- CLÁUSULA NONA - OUTROS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS MOTORISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADE DO COBRADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.