Acordo Coletivo

Registro MTE SP001065/2026 · Solicitação MR061021/2025 · registrado em 23/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,86% 78 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas industrias da construção civil do plano da CNTI , com abrangência territorial em Guarujá/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas industrias da construção civil do plano da CNTI , com abrangência territorial em Guarujá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2024 a 30/04/2025 Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: QUALIFICADOS - R$ 2.928,89 (dois mil novecentos e três reais e noventa e dois centavos) por mês. NÃO QUALIFICADOS - R$ 2.250,38 (dois mil duzentos e trinta e um reais e dezenove centavos) por mês. Parágrafo Único: São considerados empregados não qualificados para os fins deste parágrafo único, aqueles de qualquer sexo que não tenham registro anterior em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Este piso salarial não poderá ser aplicado em caso de contrato de trabalho por tempo determinado, obra certa e paradas, exceto para contratos de experiência .

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2024 a 30/04/2025 A PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A. concederá o reajuste salarial de 6,86% (seis vírgula oitenta e seis por cento) aplicados sobre os pisos de qualificado e não qualificado, e sobre os demais salários o reajuste será de 6% (seis por cento), aplicados a partir de 1º de maio de 2024 de acordo com os parágrafos abaixo: Parágrafo Primeiro: O retroativo de 6% referente ao índice da data-base maio será pago em 05/07/2024. Parágrafo Segundo: O retroativo de 0,86% referente às diferenças salariais de pisos dos profissionais não qualificados e qualificados, praticados na área serão pagos em 05/09/2024.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS / PAGAMENTO COM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário, a PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A estabelecerá condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição. Parágrafo Único: O pagamento dos salários será realizado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 61…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.