Acordo Coletivo
Registro MTE SP001056/2026 · Solicitação MR079509/2025 · registrado em 23/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS , com abrangência territorial em Itu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS , com abrangência territorial em Itu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS
3ª - Este Acordo Coletivo de Trabalho se aplicará aos seguintes departamentos: Manufatura, Manutenção, Engenharia de Processos, Qualidade Operacional, Almoxarifado Operacional, Logística Operacional, cuja jornada semanal de trabalho seja de Segunda a Sexta – feira, das 06:00 às 15:18, das 15:18 às 00:25, das 08:00 às 18:00 (e as sextas-feiras das 08:00 às 17:00), e domingo a sexta das 22:35 às 06:00, e aos funcionários admitidos até a data de 24/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA - EQUIPES ENVOLVIDAS, PERÍODO DE DESCANSO E COMPENSAÇÃO
4ª - Equipe: Manufatura, Engenharia de Processos, Manutenção e Qualidade Operacional Horários: 1º, 2º Turno e Administrativo Período de descanso: de 24/12/2025 a 02/01/2026 Data de descanso Dia compensado Observação 24 e 31/12/2025 Quinta-feira – 20/11/2025 Jornada normal 26/12/2025 Sábado – 20/12/2025 Jornada normal 29/12/2025 Sábado – 18/10/2025 Jornada normal 30/12/2025 Sábado – 08/11/2025 Jornada normal 02/01/2026 Sábado – 06/12/2025 Jornada normal Equipe: Manufatura Horário: 3º Turno Período de descanso: de 24/12/2025 a 04/01/2026 Data de descanso Dia compensado Observação 24 e 31/12/2025 Quinta-feira – 20/11/2025 Jornada normal Demais dias – Compensação de 2 horas por dia, em 21,23,27,29,31/10, 10, 12,14,18,24, 26, 28/11 e 02,04,08,10,12,16/12/2025 Equipe: Almoxarifado Operacional e Planejamento Horários: 1º, 2º Turno e Administrativo Período de descanso: 24 e 31/12/2025 e 02/01/2026 Data de descanso Dia compensado Observação 24 e 31/12/2025 Quinta-feira – 20/11/2025 Jornada normal 02/01/2026 Sábado – 06/12/2025 Jornada normal Equipe: Logística Operacional Horários: 1º, 2º Turno e Administrativo Período de descanso: 24/12/2025 e de 29/12/2025 a 02/01/2026 Data de descanso Dia compensado Observação 24 e 31/12/2025 Quinta-feira – 20/11/2025 Jornada normal 29/12/2025 Sábado – 18/10/2025 Jornada normal 30/12/2025 Sábado – 08/11/2025 Jornada normal 02/01/2026 Sábado – 06/12/2025 Jornada normal Equipe: Almoxarifado Operacional – 3º Turno Período de descanso: 24 e 31/12/2025, 02/01 e 04/01/2026 Data de descanso Dia compensado Observação 24 e 31/12/2025 Quinta-feira – 20/11/2025 Jornada normal Demais dias – Compensação de 1 hora por dia, em 21,23,27,29,31/10, 10,12,14,18,24,26,28/11/2025
CLÁUSULA QUINTA - REVERSÃO OU CANCELAMENTO
5ª - A empresa poderá, por necessidade operacional, cancelar ou alterar o presente plano de compensação mediante aviso prévio mínimo de 48 (quarenta e oito) horas aos colaboradores envolvidos.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FALTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FÉRIAS DURANTE O PERÍODO DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - FÉRIAS DURANTE O PERÍODO DE DESCANSO
- CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.