Acordo Coletivo

Registro MTE RS002663/2026 · Solicitação MR048508/2026 · registrado em 04/08/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Considerando as dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pela EMPREGADORA, as partes definem que o pagamento dos salários dos meses de julho de 2026 à julho de 2027 serão pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando em 10 de agosto de 2026 e encerrado em 10 de agosto de 2027. Parágrafo 1º - Na hipótese de o dia 10 cair em final de semana ou feriado o pagamento será antecipado para o dia útil antecessor. Paragrafo 2º - O não pagamento nas datas estipuladas acarretará em multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro por cento) ao dia de atraso.

CLÁUSULA QUARTA - 13º SALÁRIO

A primeira parcela do 13º salário dos professores será paga até o dia 30 de novembro de 2026 e a segunda parcela até o dia 15 de dezembro de 2026. Parágrafo Primeiro - Juntamente com a primeira parcela do 13° será paga multa equivalente a 4% (quatro por cento) da parcela devida.

CLÁUSULA QUINTA - INDENIZAÇÃO EM CASO DE DESLIGAMENTO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR

Aos professores despedidos por iniciativa do empregador durante a vigência do presente acordo, será devida multa equivalente a 5% (cinco inteiros por cento) a ser calculada pela competência não paga no prazo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.