Acordo Coletivo
Registro MTE SP001050/2026 · Solicitação MR066595/2025 · registrado em 23/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Mirandópolis/SP e Valparaíso/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Mirandópolis/SP e Valparaíso/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS FUNCIONAIS
Os empregados lotados na mão de obra direta das funções ou atividades, infra-discriminadas, perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. A remuneração, em menção, vigerá a partir de 01/maio/2025 e será paga ou entregue até o quinto dia útil do mês seguinte; Motorista Bi-Trem Salário Mensal R$ 2.719,39 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Motorista Carreteiro Salário Mensal R$ 2.434,56 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Motorista de Caminhão de Coleta e Roll on roll off: Salário Mensal R$ 2.000,00 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Motorista de Caminhão de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde: Salário Mensal R$ 2.000,00 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Motorista de Caminhão: Salário Mensal R$ 2.000,00 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Motorista de Caminhão de Entulho: Salário Mensal R$ 2.000,00 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Operador de Varredeira Motorizada: Salário Mensal R$ 2.443,64 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Tratorista: Salário Mensal R$ 1.978,39 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Operador de Máquinas: Salário Mensal R$ 2.741,57 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados, a partir de 01/maio/2025, de acordo com a seguinte consideração: Sobre os salários, vigentes em 01/maio/2024, será aplicado o percentual de reajuste de 7,46% (sete inteiros e quarenta e seis centésimos por cento por cento) .
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
Sempre que os salários forem pagos através de bancos será assegurado ao empregado intervalo remunerado, à critério da empresa, de tal modo que não prejudique o andamento do serviço, para que o mesmo receba o seu ganho, sendo que esse intervalo não corresponderá ao seu descanso e refeição.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE DSR E/OU FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS INTEGRAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.