Acordo Coletivo

Registro MTE SP001050/2026 · Solicitação MR066595/2025 · registrado em 23/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,46% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Mirandópolis/SP e Valparaíso/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Mirandópolis/SP e Valparaíso/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS FUNCIONAIS

Os empregados lotados na mão de obra direta das funções ou atividades, infra-discriminadas, perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. A remuneração, em menção, vigerá a partir de 01/maio/2025 e será paga ou entregue até o quinto dia útil do mês seguinte; Motorista Bi-Trem Salário Mensal R$ 2.719,39 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Motorista Carreteiro Salário Mensal R$ 2.434,56 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Motorista de Caminhão de Coleta e Roll on roll off: Salário Mensal R$ 2.000,00 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Motorista de Caminhão de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde: Salário Mensal R$ 2.000,00 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Motorista de Caminhão: Salário Mensal R$ 2.000,00 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Motorista de Caminhão de Entulho: Salário Mensal R$ 2.000,00 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Operador de Varredeira Motorizada: Salário Mensal R$ 2.443,64 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Tratorista: Salário Mensal R$ 1.978,39 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57 Operador de Máquinas: Salário Mensal R$ 2.741,57 Vale Alimentação Mensal R$ 719,57

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados, a partir de 01/maio/2025, de acordo com a seguinte consideração: Sobre os salários, vigentes em 01/maio/2024, será aplicado o percentual de reajuste de 7,46% (sete inteiros e quarenta e seis centésimos por cento por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO

Sempre que os salários forem pagos através de bancos será assegurado ao empregado intervalo remunerado, à critério da empresa, de tal modo que não prejudique o andamento do serviço, para que o mesmo receba o seu ganho, sendo que esse intervalo não corresponderá ao seu descanso e refeição.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE DSR E/OU FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS INTEGRAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.