Acordo Coletivo
Registro MTE SP001032/2026 · Solicitação MR065695/2025 · registrado em 22/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Bauru/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Bauru/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado que a partir de 01/02/2025 (DATA BASE), para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, de 220 horas mensais, o piso salarial de auxiliar logístico I o valor de R$ 1.830,48 (mil e oitocentos e trinta reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de fevereiro de 2025, sobre os salários vigentes em 31/01/2025, será aplicado reajuste salarial correspondente a 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) para salários até o teto de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e, consequentemente, consequentemente, os salários superiores ao teto terão o pagamento de parcela fixa no valor R$ 250,24 (duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). Faixa salarial a partir de 1º de fevereiro de 2025 Até R$6.000,00 4,17% Acima de R$ 6.001,00 parcela fixa de: R$ 250,24 Parágrafo primeiro - As diferenças salariais retroativas a fevereiro de 2025 serão pagas até a folha de pagamento do mês de abril de 2025. Parágrafo segundo – Os reajustes salariais previstos nesta cláusula serão compensados com aumentos e antecipações concedidos pela EMPRESA no período compreendido entre 01/02/2024 e 31/01/2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem, bem como aqueles concedidos por força de lei.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
Os empregados terão adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NÃO SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MAQUINÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIAS PONTES
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.