Acordo Coletivo

Registro MTE SP001030/2026 · Solicitação MR078386/2025 · registrado em 22/01/2026

Vigente 19 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas, com abrangência territorial em Campinas/SP , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas, com abrangência territorial em Campinas/SP , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes assinam o presente ACORDO, tendo por base as disposições da Lei nº 10.101, de 19.12.2000 com alterações trazidas pela Lei nº 12.832 de 20.06.2013. Também faz parte integrante deste instrumento: Ata de Apuração da Eleição da Comissão Paritária de Negociações PPR 2026, realizada em 28 de novembro de 2025; Circular divulgada a todos os empregados em 01 de dezembro de 2025 informando sobre resultado da eleição da Comissão Paritária de PPR/2026; Ata de reunião nº 1, realizada em 03 de dezembro 2025 com lista de presença.

CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS RESULTADOS DA EMPRESA

A EMPRESA e seus EMPREGADOS estabelecem um Programa de Metas ao qual fica subordinado o pagamento a título de PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, com os seguintes critérios: Os resultados da EMPRESA serão mensurados levando-se em consideração os seguintes fatores: a) Índice de Produtividade por Hora, a ser realizada em cada um dos meses do ano de 2026 b) Ordem e Limpeza dos Locais de Trabalho e de Uso Geral. c) Os dois fatores acima comporão o Índice de Resultado ( IR) a ser apurado mensalmente. Detalhamento dos Fatores de Mensuração 1 - O Índice de Produtividade por Hora - IPH - será obtido conforme a seguinte equação matemática: Kg Produtos Entregues no Mês IPH = Total de Horas Pagas no Mês 30,00 Onde Kg Produtos Entregues no Mês será entendido como a quantidade em quilos de produtos expedidos aos Clientes durante o mês, excluídas as devoluções. Para cálculo do IPH (Índice de Produtividade por Hora), foi criado o Fator de Multiplicação, que leva em consideração, a margem de contribuição do produto. O Fator de Multiplicação irá determinar o peso da variável “produto” no item Kg Produtos Entregues no Mês , limitado a 1,000: caso o percentual de contribuição da variável “produto” no faturamento apurado, fique abaixo de 1,000, será considerado o resultado, caso fique acima de 1,000, será considerado 1,000. Total de Horas Pagas no mês será entendido como o somatório das horas que constituem a base de cálculo para os proventos brutos dos empregados durante o mês, exceto horas excepcionais. 30,00 é o padrão = 1, utilizado para o cálculo do IPHsignificando 30,00 quilos entregues aos clientes, para cada hora paga aos empregados. Na composição do cálculo do IR (Índice de Resultado) o IPH terá ponderação 3,5. 2- Ordem e Limpeza (OL) setorialserão medidos conforme o seguinte critério: a) Uma Comissão de Inspeção fará mensalmente a inspeção de todos os locais de trabalho e de uso geral dos empregados (vestiários, sanitários, restaurante, grêmio): 1. Ordem - A Comissão examinará a ordem de cada setor, observando os seguintes detalhes:- a) Painel de Ferramentas ou de Instrumentos em uso no setor b) Placas de Aviso de Velocidade para Veículos Internos c) Corredores de Acesso d) Quadros de Aviso aos Empregados e) Iluminação f) Estocagem conforme normas técnicas em vigor 2. Limpeza – A comissão examinará a limpeza de cada setor, observando os seguintes detalhes: a) Existência de resíduos químicos no chão. b) Sujeira e Poeira acumuladas no chão ou sobre os equipamentos. c) Lixos em vestiários, sanitários e outros locais de uso coletivo. d) Atos de vandalismo praticados contra o patrimônio da empresa. e) Respeito à disposição do lixo em recipientes seletivos para reciclagem. Para cada item em desacordo, a Comissão descontará 01 ponto do total de 10 pontos do quesito. A Comissão de Inspeção será composta por 04 funcionários, os quais serão indicados pelos membros da Comissão Paritária. A pontuação relativa ao fator OL será a média das notas atribuídas pelos 4 (quatro) inspetores, sendo a nota 10 equivalente ao índice 1. Para o cálculo, a Empresa ficará dividida nos seguintes setores: Setor 1 - Aditivos I, Ácidos Graxos , Secantes e Adm. Técnica, Produção Setor 2 - Resinas e Óleos Leves/Sulfurização Setor 3 - Aditivos II, Destilação I e II, Cisão I e II Setor 4 – ETEL, ETEG, Suprimento Vapor, CTRS, STT, Adm , SGA Setor 5 - Manutenção Mecânica, Elétrica e Civil Setor 6 - Contabilidade Geral, Cobrança, Fiscal, Secretaria, Comex , TI e Custos Setor 7 - Jurídico,Vendas, Compras,RH, Amb. Médico, Serviços Área Comum Setor 8 - Expedição/Recebimento, Almoxarifado Central, Transportes Setor 9 - Laboratório de Pesquisas, Controle de Qualidade, Microbiologia e Tintas As notas serão publicadas na última semana de cada mês, para conhecimento geral. Na composição do cálculo do IR (Índice de Resultado) o OL terá ponderação 2,5. O Índice de Resultados ( IR ) será o resultado dos fatores ponderados, divididos pela soma dos pesos de ponderação:- IR = ( IPH x 3,5) + (OL x 2,5) 6

CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO

O pagamento a ser feito aos Empregados, relativo à sua Participação nos Resultados da Empresa, estará subordinado aos seguintes critérios: a) Será apurado o Coeficiente de Resultado do Mês - CRM – para cada Setor, que será resultante da seguinte tabela: IR = CRM 1,00 2,00 0,99 1,93 0,98 1,86 0,97 1,78 0,96 1,71 0,95 1,64 0,94 1,57 0,93 1,50 0,92 1,42 0,91 1,35 0,90 1,28 0,89 1,21 0,88 1.14 0,87 1,06 0,86 1,00 0,85 0,92 0,84 0,85 b) O cálculo da Participação de cada Empregado será o resultado da seguinte equação matemática: P = (1/12 SN) X CRM) Onde:- a) P significa a quantidade de Pontos que o Empregado acumulou no referido mês; b) 1/12 SN significa um doze avos do salário nominal mensal do Empregado que percebe salário mensal acima de R$ 6.712,68 (seis mil setecentos e doze reais e sessenta e oito centavos). Para os Empregados que percebem salário mensal até R$ 6.712,68 (seis mil setecentos e doze reais e sessenta e oito centavos) será considerado SN este valor. c) CRM significa o Coeficiente de Resultados do Mês. A quantidade de pontos acumulados durante o semestre será transformada em Reais (R$) a serem pagos a cada Empregado.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS CONTEMPLADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS DISPENSADOS
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO EM CASO DE MORTE DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS OU DIREITOS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EVENTOS ECONÔMICOS, FINANCEIROS OU TECNOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVERGÊNCIA OU NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROMISSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALOR MÍNIMO DE PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS AFASTADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA
  • e mais 2…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.