Convenção Coletiva

Registro MTE SP001019/2026 · Solicitação MR078594/2025 · registrado em 22/01/2026

Vigência encerrada 67 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Lavoura Branca Diversificada , com abrangência territorial em Altair/SP, Cajobi/SP, Guaraci/SP, Olímpia/SP e Severínia/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE OLIMPIA Sindicato
CNPJ 51345981000140
SINDICATO RURAL DE OLIMPIA Sindicato
CNPJ 53229431000190

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Lavoura Branca Diversificada , com abrangência territorial em Altair/SP, Cajobi/SP, Guaraci/SP, Olímpia/SP e Severínia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL : Fixação de piso salarial de R$-1.834,55 (Hum Mil, Oitocentos e Trinta Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), aos Empregados Rurais. Com este novo índice de reajuste os salários da Categoria Lavoura Diversificada, passaram a viger com os seguintes valores: Piso da Categoria....................................................... R$- 1.834,55 Piso da Categoria + Produtividade............................ R$- 1.834,73 e, Piso da Categoria +Mão de Obra Especializada........ R$- 2.073,25 Parágrafo Primeiro - Para os demais salários praticados pelos empregadores e maiores que o piso acima, os mesmos também serão reajustados com o índice de 06,00 % (Seis por Cento), pactuados pelos Sindicatos. Parágrafo Segundo – Todas as vantagens e adicionais previstos no presente acordo coletivo de trabalho, deverão ser discriminados em folha de pagamento quando do seu efetivo pagamento. Caso não ocorra a discriminação de verbas e valores, os mesmos não serão computados para os fins pretendidos; evitando-se assim a utilização de salários compressivos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REJUSTE SALARIAL : Concessão pelos Empregadores Rurais de reajuste do salário de seus trabalhadores a partir de 01 de Setembro de 2025 , correspondente a 6 ,00% (seis por cento), referente ao período de 01.09.2024 a 31.08.2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os pagamentos de salários ou acertos trabalhistas deverão ser feitos em dinheiro , PIX ou em cheques nominais da própria praça.

Mais 62 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO AO ANALFABETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO MENOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BONIFICAÇÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
  • e mais 50…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.