Convenção Coletiva
Registro MTE SP001019/2026 · Solicitação MR078594/2025 · registrado em 22/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Lavoura Branca Diversificada , com abrangência territorial em Altair/SP, Cajobi/SP, Guaraci/SP, Olímpia/SP e Severínia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Lavoura Branca Diversificada , com abrangência territorial em Altair/SP, Cajobi/SP, Guaraci/SP, Olímpia/SP e Severínia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL : Fixação de piso salarial de R$-1.834,55 (Hum Mil, Oitocentos e Trinta Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), aos Empregados Rurais. Com este novo índice de reajuste os salários da Categoria Lavoura Diversificada, passaram a viger com os seguintes valores: Piso da Categoria....................................................... R$- 1.834,55 Piso da Categoria + Produtividade............................ R$- 1.834,73 e, Piso da Categoria +Mão de Obra Especializada........ R$- 2.073,25 Parágrafo Primeiro - Para os demais salários praticados pelos empregadores e maiores que o piso acima, os mesmos também serão reajustados com o índice de 06,00 % (Seis por Cento), pactuados pelos Sindicatos. Parágrafo Segundo – Todas as vantagens e adicionais previstos no presente acordo coletivo de trabalho, deverão ser discriminados em folha de pagamento quando do seu efetivo pagamento. Caso não ocorra a discriminação de verbas e valores, os mesmos não serão computados para os fins pretendidos; evitando-se assim a utilização de salários compressivos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REJUSTE SALARIAL : Concessão pelos Empregadores Rurais de reajuste do salário de seus trabalhadores a partir de 01 de Setembro de 2025 , correspondente a 6 ,00% (seis por cento), referente ao período de 01.09.2024 a 31.08.2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os pagamentos de salários ou acertos trabalhistas deverão ser feitos em dinheiro , PIX ou em cheques nominais da própria praça.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO AO ANALFABETO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO MENOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BONIFICAÇÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.