Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP001014/2026 · Solicitação MR044180/2024 · registrado em 22/01/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Produtos Alimentares Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados, Cerveja e Bebidas em Geral, Massas Alimentícias e Biscoitos, Moageiras de Trigo, Rações Balanceadas, Torrefação e Moagem de Café, Laticínios, Cacau e Balas, Frios, Panificação, Confeitaria. Nos Municípios de Poá, Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Mogi das Cruzes a categoria citada EXCETO panificação e confeitaria , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Produtos Alimentares Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados, Cerveja e Bebidas em Geral, Massas Alimentícias e Biscoitos, Moageiras de Trigo, Rações Balanceadas, Torrefação e Moagem de Café, Laticínios, Cacau e Balas, Frios, Panificação, Confeitaria. Nos Municípios de Poá, Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Mogi das Cruzes a categoria citada EXCETO panificação e confeitaria , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO GARANTIDO
Para os empregados contratados na modalidade de Contrato de Trabalho Intermitente, regulados por este termo, fica assegurado o valor mínimo de R$ 9,71 (nove reais e setenta e um centavos) paracada hora prestada em favor da Empresa conforme determinado em contrato de trabalho a ser celebrad oentre as partes, acrescido dos reflexos legais. Para o cargo de Repositor e Promotor fica assegurado o valormínimo de R$ 8,86 (oito reais e oitenta e seis centavos) para cada hora de trabalho prestada.
CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A Empresa fornecerá Vale Alimentação, em cartão alimentação ou pagamento em dinheiro, no valor deR$ 13,53 (treze reais e cinquenta e três centavos) para cada dia de serviço prestado. Sobre o valor acima definido não será realizado nenhum desconto relativo à participação do empregado. O benefício que ora se concede não é considerado como salário “in natura” e não se incorpora à remuneração do trabalhador para nenhum efeito.
CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÕES
A Empresa deverá contar em suas unidades com refeitório ou local apropriado dotado de aparelho paraaquecimento de marmitas, fornecendo refeições a preço subsidiado. As exigências acima serão dispensadas quando houver fornecimento de vale refeição, em cartão refeição ou pagamento em dinheiro, cujo valor de referência será de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia, com jornada de trabalho superior à 06:00 (seis) horas. Para as jornadas de trabalho superior a 04:00 (quatro) e inferior a 06:00 (seis) horas será devido o pagamento de 80% do valor fixado no parágrafo acima. Os empregados com jornada até o limite de 04:00(quatro) horas não terão direito ao pagamento deste vale refeição. Sobre os valores acima definidos não será realizado nenhum desconto relativo à participação doempregado. O benefício que ora se concede não é considerado como salário “in natura” e não se incorpora à remuneração do trabalhador para nenhum efeito.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.