Acordo Coletivo
Registro MTE SP000995/2026 · Solicitação MR036811/2025 · registrado em 22/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido a título de Salário Mínimo Normativo para todos os integrantes da categoria profissional, o valor de R$ 1.790,80 (um mil setecentos e noventa reais e oitenta centavos) por mês, a partir de 1º de maio de 2025, portanto, acrescido em 10% (dez) por cento sobre o vigente em 1º de maio de 2024. Parágrafo único - Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes em decorrência de cláusula específica contida no presente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
I – Sobre o valor do salário de 1º de maio de 2024, será aplicado, em 1º de maio de 2025, o reajuste de 5,75% (cinco virgula setenta e cinco por cento), correspondente ao período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. II – COMPENSAÇÕES: Estarão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos desde 01 de maio de 2024, inclusive, e até 30 de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto (5º) dia do mês seguinte ao vencido, inclusive podendo ser realizado mediante crédito em conta corrente bancária do empregado. Parágrafo Primeiro - O descumprimento pela empresa do prazo de pagamento dos salários aqui estabelecido, acarretar-lhe-á a multa de 3% (três por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado e a favor deste. Parágrafo Segundo - Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meios para que o empregado possa descontar o cheque no mesmo dia em que efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso, não podendo ser compensado o tempo gasto.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO IGUAL, SALÁRIO IGUAL
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO E EFETIVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – PTS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA OU VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA …
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.