Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP000978/2026 · Solicitação MR073758/2025 · registrado em 22/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 12 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFESSORES , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFESSORES , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que, em 1º de agosto de 2025, a remuneração dos PROFESSORES será reajustada em 5,5% (cinco virgula cinco por cento), que representa a média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC) 4,69%, acrescidos de 0,86% de aumento real, aplicados sobre à remuneração devida em 1º de fevereiro de 2025. Parágrafo Primeiro – A remuneração dos Professores mencionada no caput desta clausula é composta por hora aula, RSR, hora atividade e adicionais legais. Parágrafo Segundo - A diferença salarial dos meses de março, abril, maio, junho e julho/25, que corresponde a 27,5%, será paga juntamente com os salários de competência agosto/25, em forma de abono especial.

CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO I E II

Sobre o vale alimentação I será concedido um reajuste de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) sobre os valores vigentes em fevereiro/2025, a partir de agosto/25. Parágrafo primeiro. O Vale-Alimentação I será concedido conforme os valores constantes na tabela abaixo. TABELA DE VALE ALIMENTAÇÃO Vigência: Agosto/ 2025 VALE ALIMENTAÇÃO (R$) SALÁRIO/ CARGA HORÁRIA R$ 193,02 até R$ 1.132,72 até 25 horas semanais R$ 289,55 de R$ 1,00 até R$ 1.132,72 de 25,01 a 30 horas semanais R$ 386,07 de R$ 1,00 até R$ 1.999 de 30,01 a 40 horas semanais R$ 386,07 de R$ 1.132,73 até R$ 1.999,99 R$ 482,58 de R$ 2.000 até R$ 2.499 R$ 579,08 de R$ 2.500 até R$ 2.999 R$ 675,59 de R$ 3.000 até R$ 3.499 R$ 772,10 de R$ 3.500 até R$ 3.999 R$ 868,61 de R$ 4.000 até R$ 4.499 R$ 965,13 de R$ 4.500 até R$ 4.999 R$ 1.061,65 Igual ou acima de R$ 5.000,00 Parágrafo segundo . A diferença referente aos meses de março, abril, maio, junho e julho/25, que corresponde a 23,45% (vinte e três vírgula quarenta e cinco por cento), será paga juntamente com os salários de competência agosto/25, para os PROFESSORES ativos, proporcionalmente ao período trabalhado. Parágrafo terceiro – O Vale-Alimentação II, instituído em 2021, será reajustado em 5,5% a partir de agosto/2025, sobre os valores vigentes em fevereiro/2025, que representa a média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC) 4,69%, acrescidos de 0,86% de aumento real, aplicados sobre os salários devidos em 1º de fevereiro de 2025. Parágrafo quarto – A diferença de 27,5% relativa aos meses de março a julho de 2025, sobre o valor do vale alimentação II pago em fevereiro de 2025, será quitada no quinto dia útil de setembro/2025, juntamente com o pagamento da competência agosto/2025, para os PROFESSORES ativos, proporcionalmente ao período trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - CESTAS BÁSICAS

Será concedido um reajuste de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) sobre os valores vigentes em fevereiro/2025, a partir de agosto/25, onde a TOLEDO concederá, mensalmente, a todos os PROFESSORES, cesta básica, sem natureza salarial no valor de R$ 177,84 (cento e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Parágrafo único – A diferença referente aos meses de março, abril, maio, junho e julho/25, que corresponde a 23,45% (vinte e três vírgula quarenta e cinco por cento), será paga juntamente com os salários de competência agosto/25.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO "RECREIO"
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS POR CASAMENTO OU LUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DIA DO PROFESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2024/2026
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.