Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP000976/2026 · Solicitação MR073942/2025 · registrado em 22/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 12 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - MENOR SALÁRIO DA CATEGORIA

Fica estabelecido, nos termos do inciso V, artigo 7º, da Constituição Federal, como piso salarial da categoria dos AUXILIARES, o valor de R$ 1.608,43 (um mil, seiscentos e oito reais e quarenta e três centavos) a partir de 1º de março/25, por jornada integral de trabalho de 40 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que, em 1º de agosto de 2025, a remuneração dos AUXILIARES será reajustada em 5,5% (cinco virgula cinco por cento), que representa a média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC) 4,69%, acrescidos de 0,86% de aumento real, aplicados sobre à remuneração devida em 1º de fevereiro de 2025. Parágrafo único – A remuneração do Auxiliar, mencionada no caput desta clausula, é composta por salário base acrescido de adicional por escolaridade, adicional por tempo de serviço e demais adicionais legais .

CLÁUSULA QUINTA - ABONO ESPECIAL

A diferença salarial dos meses de março, abril, maio, junho e julho/25, que corresponde a 27,5%, será paga juntamente com os salários de competência agosto/25, em forma de abono especial.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO I E II
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTAS BÁSICAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO DE FALTAS POR CASAMENTO OU LUTO
  • CLÁUSULA NONA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2024/2026
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.