Acordo Coletivo
Registro MTE SP000971/2026 · Solicitação MR070213/2025 · registrado em 22/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregado nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Alambari/SP, Angatuba/SP, Campina do Monte Alegre/SP e Itapetininga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregado nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Alambari/SP, Angatuba/SP, Campina do Monte Alegre/SP e Itapetininga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO
Fixação de piso salarial ou salário normativo mínimo de R$ 2.004,50 (dois mil e quatro Reais e cinquenta centavos) por mês. PARAGRAFO ÚNICO: ALTERAÇÕES NA POLITICA SALARIAL NACIONAL/ESTADUAL: Considerando a situação econômica e social do país e do Estado de São Paulo, fica estabelecido reajuste automático nos salários sempre que o piso nacional ou estadual ultrapassar o estipulado no presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando o Piso mais benéfico aos integrantes da Categoria Profissional rural.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão de reajuste salarial da categoria profissional em percentual negociado de 5,5%, sobre os Salários vigentes no Mês de Setembro de 2025 de forma linear os empregados (as). Parágrafo Único: Fica facultada a compensação de eventuais reajustes de aumentos concedidos a título de antecipação exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO
Os pagamentos de salários serão efetuados, em cheques nominais, em dinheiro, ou ordem de pagamento bancário, durante a jornada de trabalho.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.