Acordo Coletivo
Registro MTE MG002944/2026 · Solicitação MR051168/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, exceto a categoria dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, exceto a categoria dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO
Os empregados das empresas aco rdantes terão direito a receber mensalmente em seus demonstrativos de pagamentos, alé m de salários, uma gratificação no valor de R$ 131,25 (cento e trinta e um r eais e vinte e cinco centavos), independentemente de sua remuneração ser variável (comissões), mista ou fixa .
CLÁUSULA QUARTA - QUITAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO E DIFERENÇAS DOS DOMINGOS E FERIADOS
Considerand o que o presente ACT está sendo assinado nesta data, a gratificação a que se refere o presente Acordo, bem como as diferenças apuradas nos domingos e feri ados a partir de 1º de junho do corrente ano, deverão ser quitadas pelas empresas, no salário de julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário para o trabalho dos empregados nas lojas do SHOPPING JARDIM NORTE, abrangidas por este ACT será o seguinte: - De segunda-feira a sábado de 10:00 horas às 22:00 horas; - Feriados e domingos: das 12:00 horas às 20:00 horas; Parágrafo primeiro: Caso haja necessidade de alguma loja extrapolar e/ou flexibilizar o horário acima declinado, deverá ser realizado um pedido j unto ao Sindicato Profissional, com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, que autorizará esta extensão, mas pa ra tanto a loja requerente deverá comprovar junto ao seu requerimento: - Que não haverá realização de horas extras por parte de seus empregados; - Que será assegurado o direito do empregado de tra balhar em sistema de um domingo trabalhado para um domingo de folga. Parágrafo segundo: Desde já, fica autoriz ado o funcionamento das lojas e estabelecimentos assemelhados localizados no SH OPPING JARDIM NORTE, em horário diferenciado no mês de dezembro de 2026, em razão d as festividades de Natal, quais sejam: 16, 17, 18, 19, 21, 22 e 23/12: Das 10:00h às 23:00h 06/12 (PISM) e 20/12: Das 10:00h às 22:00h 24/12 e 31/12: Das 10:00h às 18:00h 25/12/2026 e 01/01/202 7 – Fechado Parágrafo terceiro: Ficam limitadas a 2 (duas) ho ras extras por dia nos horários diferenciados no mês de dezembro 2026, em razão das festividades de Natal. - Caso haja necessidade de o empregado realizar horas extras, as mesmas serão de 70% (setenta por cento) adicional sobre a hora normal. - A loja que adotar o funcionamento em horário especia l e não cumprir o pagamento das horas extras (caso haja) estará sujeita a mult a, conforme previsto neste ACT. Parágrafo quarto: O empregado que trabalhar nos domin gos 06/12 e 20/12 nas lojas que funcionarem com horário estendido, fará jus ao pagamento de R$ 131,25 (cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) por domingo, como garantia fixa, independente das comissões a que terá direito nos referidos dias e terá fo lga semanal normal. Nos dias em que houver a prorrogação do horário de funcionamento, cas o haja hora extra, a mesma será de 70% (setenta por cento) adicional sobre a hora normal. Parágrafo quinto: No período envolvendo as festividades natalinas, fica acertado que a Associação dos Lojistas e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora/MG diligenciarão junto aos órgãos de trânsito responsáveis pel o transporte público da cidade, com a finalidade de solicitar linhas de ônibus com horár ios adicionais para atendimento aos empregados dos lojistas, nas datas acima mencionadas.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FACULTATIVIDADE DOS TRABALHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO AOS FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENÚNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FINALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULAS EXISTENTES NA CONVENÇÃO COLETIVA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.