Acordo Coletivo

Registro MTE RO000135/2026 · Solicitação MR047262/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários" , com abrangência territorial em RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários" , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

As partes de forma expressam e para o período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, se ajustam no sentido de praticarem um salário mínimo profissional para todas as categorias abaixo: FUNÇÃO PISO SALARIAL Motorista de Transporte Escolar R$ 2.541,00 Monitor (a) de Transporte Escolar R$ 2.079,00 Eletricista R$ 3.465,00 Mecânico R$ 5.775,00 Lanterneiro R$ 3.150,00 Lavador R$ 2.310,00 § 1°- As empresas pagarão adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário básico para as funções de Eletricista e Lanterneiro; e adicional insalubridade de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo para o Mecânico e Lavador. § 2°- Fica assegurado que nenhum funcionário poderá ser contratado (a) com o valor menor que o piso salarial acordado neste Acordo Coletivo de Trabalho vigente. § 3°- Fica assegurado que o trabalhador que ganhar acima do piso estabelecido no caput terá o reajuste no percentual sobre os pisos salariais, referente ao período de perdas inflacionárias acumuladas no período, aplicando-se o referido percentual sobre o bônus assiduidade. § 4º - O BÔNUS DE ASSIDUIDADE será pago mensalmente ao Motorista Escolar no valor de R$ 485,10 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) e ao Monitor(a) a quantia de R$ 231,00(duzentos e trinta e um reais) , exceto para aquele que faltar ao serviço injustificadamente durante o mês e/ou causar avaria no veículo por dolo ou culpa, não se incorporando o benefício à remuneração e nem servirá de base de cálculo para 13° Terceiro Salário, Férias, Aviso Prévio, Horas Extra, Adicional Noturno, Insalubridade, INSS, FGTS ou IRRF. § 5°- Os pisos salariais e o bônus assiduidade deverão ser ajustados/implementados, a partir de 01/10/2023. § 6º - Fica assegurado que nenhum trabalhador abrangido pelo Acordo Coletivo de Trabalho poderá receber piso salarial menor que o salário-mínimo federal.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO ADMISSIONAL

Será garantido o mesmo salário, ao empregado admitido para exercer a mesma função de empregado, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido, excluído as vantagens pessoais.

CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO

Em caso de mudança na política salarial vigente fica ajustado que as partes negociarão no sentido de se adequarem à nova política salarial.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR ATRASO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - PUNIÇÕES E DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃES ADOTANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.