Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP000946/2026 · Solicitação MR078572/2025 · registrado em 21/01/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E DATA DE PAGAMENTO

Conforme este ADITIVO de acordo firmado entre as partes, a empresa fará um adicional na Participação nos Lucros ou Resultados para o ano de 2025 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser paga da seguinte forma: Parcela única a título de adicional ao acorda já firmado junto a este sindicato de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga em 15/12/2025; Parágrafo único – este ADITIVO que trata do adicional, não altera as cláusulas anteriores do acordo já firmado, sendo assim fica mantido a segunda parcela prevista no acordo em caso da empresa atingir as metas do ano de 2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.