Acordo Coletivo

Registro MTE SP000936/2026 · Solicitação MR077171/2025 · registrado em 21/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,15% 42 cláusulas
Vigência
31/08/2025 a 01/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de MATÃO , com abrangência territorial em Matão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de agosto de 2025 a 01º de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de MATÃO , com abrangência territorial em Matão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESCONTO DO CONVÊNIO MÉDICO

A empresa não reajustará o desconto do convênio médico de seus empregados em percentual acima daquele concedido na última Data Base.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO SALARIAL

a) Reajuste salarial de 7,15% (sete, quinze por cento) para os funcionários com salários até R$18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) em 31 de agosto de 2025. b) Para os empregados com salários acima deste valor em 31/08/2025, o reajuste será no valor fixo de R$800,00 (oitocentos reais). c) O percentual fixado para reajuste será aplicado pela Empresa independentemente da data de admissão e do tempo de serviço do empregado precedente à data-base de 1º de setembro de 2025. d) Fica assegurado aos trabalhadores desligados da empresa com data projetada do aviso prévio incidindo a partir de 01.09.2025 o pagamento da diferença das verbas rescisórias por meio da TRCT complementar, a ser realizado até o dia 10/10/2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO

O Salário Normativo da empresa, a partir de 1º de setembro de 2025, será de R$ 2.612,80 (dois mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos). Parágrafo Primeiro: Estão excluídos da garantia dos valores estabelecidos acima, os menores aprendizes na forma da Lei e deste Aditamento.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MAJORAÇÃO ACIMA DA 6ª HORA SEMANAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - DAS MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO CONTRATAÇÃO AUTÔNOMO PARA ATIVIDADE FIM
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL POR ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPENSAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NÃO TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ATIVIDADE FIM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA NA ATIVIDADE FIM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA NÃO TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE MEIO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.