Acordo Coletivo

Registro MTE SP000923/2026 · Solicitação MR068774/2025 · registrado em 21/01/2026

Vigência encerrada 32 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de setembro de 2025, o piso salarial será de R$ 2.584,29 (Dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), sendo que nenhum empregado admitido a partir de 1º de setembro de 2025 poderá receber salário menor que o estabelecido nesta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados do SIDIA, em efetivo exercício em suas funções em 31/08/2025, serão reajustados conforme percentual estabelecido na tabela abaixo, a partir de 01 de setembro de 2025. salarios reajuste % Faixa 1 – até 6.999,99 7,0 Faixa 2 – R$ 7.000,00 ~ R$ 12.999,99 6,5 Faixa 3 – acima de R$ 13.000,00 6,0

CLÁUSULA QUINTA - HORAS, DIÁRIAS E AUXÍLIOS DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

O Sidia definirá por meio de política interna os parâmetros para pagamento de horas extras, diárias e auxílio aos empregados em viagem, devendo ser respeitado o adicional de 50% previsto no presente acordo.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO (VR)
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO (VA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-DOENÇA/INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.