Acordo Coletivo
Registro MTE SP000923/2026 · Solicitação MR068774/2025 · registrado em 21/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de setembro de 2025, o piso salarial será de R$ 2.584,29 (Dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), sendo que nenhum empregado admitido a partir de 1º de setembro de 2025 poderá receber salário menor que o estabelecido nesta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do SIDIA, em efetivo exercício em suas funções em 31/08/2025, serão reajustados conforme percentual estabelecido na tabela abaixo, a partir de 01 de setembro de 2025. salarios reajuste % Faixa 1 – até 6.999,99 7,0 Faixa 2 – R$ 7.000,00 ~ R$ 12.999,99 6,5 Faixa 3 – acima de R$ 13.000,00 6,0
CLÁUSULA QUINTA - HORAS, DIÁRIAS E AUXÍLIOS DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
O Sidia definirá por meio de política interna os parâmetros para pagamento de horas extras, diárias e auxílio aos empregados em viagem, devendo ser respeitado o adicional de 50% previsto no presente acordo.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO (VR)
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO (VA)
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-DOENÇA/INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.