Acordo Coletivo
Registro MTE RN000291/2026 · Solicitação MR049557/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
Fica estabelecido que o menor salário da categoria para jornada de 8h (oito horas) diárias não poderá ser inferior a R$ 3.743,39 (três mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE NA TABELA SALARIAL
Fica assegurado o reajuste de 6% (seis por cento) nos salários e cargos dos servidores do CRMV-RN, correspondente ao percentual da inflação do período, incidindo sobre os valores praticados no acordo coletivo anterior.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS
O CONSELHO efetuará o pagamento do salário dos servidores até o último dia útil do mês trabalhado, conforme CLT e e-Social.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DE CONTRATO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VERBA INDENIZATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ATIVIDADE FÍSICA – REEMBOLSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.