Acordo Coletivo

Registro MTE RN000291/2026 · Solicitação MR049557/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE

Fica estabelecido que o menor salário da categoria para jornada de 8h (oito horas) diárias não poderá ser inferior a R$ 3.743,39 (três mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE NA TABELA SALARIAL

Fica assegurado o reajuste de 6% (seis por cento) nos salários e cargos dos servidores do CRMV-RN, correspondente ao percentual da inflação do período, incidindo sobre os valores praticados no acordo coletivo anterior.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS

O CONSELHO efetuará o pagamento do salário dos servidores até o último dia útil do mês trabalhado, conforme CLT e e-Social.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DE CONTRATO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VERBA INDENIZATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ATIVIDADE FÍSICA – REEMBOLSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.