Acordo Coletivo

Registro MTE SP000897/2026 · Solicitação MR014407/2025 · registrado em 20/01/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
24/01/2025 a 30/09/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira parapapel, Papelão e Cortiça, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de janeiro de 2025 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira parapapel, Papelão e Cortiça, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SÁLARIO NORMATIVO

ALTERA A CLÁUSULA 3º DA CCT – SÁLARIO NORMATIVO Fica assegurado para os empregados representados pela categoria profissional, um salário normativo de: a) R$ 2.009,37 - mensais para as empresas com até 150 (Cento e cinquenta) empregados, correspondendo a R$ 9,1335 por hora - para 220 hs/mês; b) R$ 2.357,82 - mensais para empresas com mais de 150 (Cento e cinquenta) empregados, correspondendo a R$ 10,7173 por hora - para 220 hs/mês;

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS

As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMISSÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.