Acordo Coletivo
Registro MTE SP000897/2026 · Solicitação MR014407/2025 · registrado em 20/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira parapapel, Papelão e Cortiça, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de janeiro de 2025 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira parapapel, Papelão e Cortiça, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SÁLARIO NORMATIVO
ALTERA A CLÁUSULA 3º DA CCT – SÁLARIO NORMATIVO Fica assegurado para os empregados representados pela categoria profissional, um salário normativo de: a) R$ 2.009,37 - mensais para as empresas com até 150 (Cento e cinquenta) empregados, correspondendo a R$ 9,1335 por hora - para 220 hs/mês; b) R$ 2.357,82 - mensais para empresas com mais de 150 (Cento e cinquenta) empregados, correspondendo a R$ 10,7173 por hora - para 220 hs/mês;
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS
As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMISSÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.