Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP000891/2026 · Solicitação MR073428/2025 · registrado em 20/01/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) comerciarios(as) , com abrangência territorial em Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Dois Córregos/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP e Mineiros do Tietê/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JAU Sindicato
CNPJ 54715206000127
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE JAU Sindicato
CNPJ 50759661000173

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) comerciarios(as) , com abrangência territorial em Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Dois Córregos/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP e Mineiros do Tietê/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01/09/2024 ATÉ 31/08/2025

Reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão conforme tabela abaixo: MÊS/ANO DE ADMISSÃO MULTIPLICAR POR: ADMITIDOS ATÉ 15.09.24 1,0600 DE 16.09.24 A 15.10.24 1,0549 DE 16.10.24 A 15.11.24 1,0498 DE 16.11.24 A 15.12.24 1,0447 DE 16.12.24 A 15.01.25 1,0396 DE 16.01.25 A 15.02.25 1,0346 DE 16.02.25 A 15.03.25 1,0296 DE 16.03.25 A 15.04.25 1,0246 DE 16.04.25 A 15.05.25 1,0196 DE 16.05.25 A 15.06.25 1,0147 DE 16.06.25 A 15.07.25 1,0098 DE 16.07.25 A 15.08.25 1,0049 A PARTIR DE 16.08.25 1,0000 Parágrafo único – O salário reajustado não poderá ser inferior ao piso salarial da função, previsto nesta Convenção.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.