Acordo Coletivo

Registro MTE RN000288/2026 · Solicitação MR042272/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
09/06/2026 a 09/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria comerciária , com abrangência territorial em Natal/RN .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de junho de 2026 a 09 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria comerciária , com abrangência territorial em Natal/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, por quaisquer de seus legais motivos, as horas extraordinárias trabalhadas e não compensadas até a data da efetiva demissão do empregado, serão pagas com os acréscimos legais previstos no Acordo Coletiva vigente à época do desligamento.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal será de 44 (quarenta e quatro) horas, podendo ser ultrapassada até o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, com previsão total de 56 (cinquenta e seis) horas, observadas as intrajornadas.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

O sistema de compensação de horário de trabalho será adotado pelo período de vigência de 90 (noventa) dias.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA EXCEDENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DA JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - SAÚDE DO TRABALHADOR.
  • CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO – LEGITIMIDADE PROCESSUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO DESTE ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.