Acordo Coletivo

Registro MTE SP000871/2026 · Solicitação MR067328/2025 · registrado em 20/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 63 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo de R$ 2.559,00 a partir de 01/09/2025. A empresa poderá aplicar nos contratos de experiência pelo período máximo de 90 dias o PISO SALARIAL DE CONTRATAÇÃO/EXPERIÊNCIA no importe de R$ 2.075,00. Após esse período deverá a ser aplicado no contrato de trabalho o salário normativo de R$ 2.559,00. §1º) Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 1º de setembro de 2025 os salários dos empregados abrangidos por este Acordo serão reajustados pelo percentual negociado e ajustado entre as partes, correspondente a 06,50% de forma linear, percentual este a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVO

A empresa aplicará se for o caso as respectivas diferenças decorrentes deste acordo, na folha de pagamento da competência setembro/2025.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESJEJUM
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.