Acordo Coletivo
Registro MTE RN000286/2026 · Solicitação MR047965/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores na indústria de extração, fabricação e distribuição de cimento , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores na indústria de extração, fabricação e distribuição de cimento , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes acordam que será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais ) o valor do piso salarial a vigorar a partir de 1º de julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial para os empregados abrangidos por esse ACT - Acordo Coletivo de Trabalho será de 5%(cinco por cento) a partir da entrada em vigência a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30/06/2026, excetuando-se o piso salarial cujo reajuste já está disciplinado na cláusula terceira e aprendizes.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As EMPRESAS fornecerão comprovantes de pagamento, contendo a descrição de todas as parcelas salariais pagas, além da base e valor relativos ao FGTS, dos descontos efetuados a qualquer título, com a identificação da pessoa jurídica, nome do empregado e o seu número de cadastramento nas EMPRESAS.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO 12 X 36
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS PARA TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ELEIÇÕES CIPA
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.