Acordo Coletivo

Registro MTE RN000286/2026 · Solicitação MR047965/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 26 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores na indústria de extração, fabricação e distribuição de cimento , com abrangência territorial em RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores na indústria de extração, fabricação e distribuição de cimento , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes acordam que será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais ) o valor do piso salarial a vigorar a partir de 1º de julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial para os empregados abrangidos por esse ACT - Acordo Coletivo de Trabalho será de 5%(cinco por cento) a partir da entrada em vigência a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30/06/2026, excetuando-se o piso salarial cujo reajuste já está disciplinado na cláusula terceira e aprendizes.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As EMPRESAS fornecerão comprovantes de pagamento, contendo a descrição de todas as parcelas salariais pagas, além da base e valor relativos ao FGTS, dos descontos efetuados a qualquer título, com a identificação da pessoa jurídica, nome do empregado e o seu número de cadastramento nas EMPRESAS.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO 12 X 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS PARA TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ELEIÇÕES CIPA
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.