Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001728/2026 · Solicitação MR047255/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificio , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificio , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais advindas do presente acordo coletivo de trabalho serão pagas juntamente com o salário mensal do mês subsequente ao da assinatura da autorização para registro no MTE.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial da categoria profissional dos Empregados de Condomínios, Edifícios Comerciais e Residenciais (inclusive Faxineiros, Zeladores, Porteiros/Vigias) que laboram nos municípios representados por este sindicato laboral, a partir de 1º de Julho para jornada de 44 horas semanais ou para a escala de 12x36 será reajustado em 7,5%: FUNÇÃO SALÁRIO 2025 SALÁRIO 2026 Analista Administrativo R$ 4.333,61 R$ 4.658,63 Gerente administrativo e operacional R$ 7.177,35 R$ 7.715,65 Técnico de Manutenção R$ 3.357,26 R$ 3.609,05 Monitor de área R$ 1.979,11 R$ 2.127,54
CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15 de dezembro.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EM DIA FERIADO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO EMPREGADO DE CONDOMINIO
- CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA FAMILIAR CO-PARTICIPATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.