Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001727/2026 · Solicitação MR037101/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) transporte de passageiros , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ e Santo Antônio de Pádua/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) transporte de passageiros , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ e Santo Antônio de Pádua/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste Salarial Fica assegurado aos participantes, da Categoria Profissional e empregados da Empresa de Transportes Coletivos, os salários abaixo discriminados, conforme a modalidade de pagamento a partir de 1º de maio de 2026 Motorista. R$ 2.956,84 CobradorR$ 1.666,15 Despachantes e Fiscais .. R$ 1.868,85 Jovem Aprendiz . .R$ 7,37 DATA BASE 01/05 - VIGÊNCIA 01/05/2026 a 30/04/2027. PARÁGRAFO 1º: Para as DEMAIS CATEGORIAS diversas das funções do quadro acima, haverá um aumento de 6%, (seis por cento) sobre o salário base vigente em 30 de abril de 2026, a ser pago a partir de 1º maio de 2026, exceto os que percebem o salário-mínimo. PARÁGRAFO 2º: Os pisos normativos acima fixados remuneram, por seu valor mensal, uma carga horária semanal normal de 44 (quarenta e quatro) horas e mensal de 220 horas, já incluídos os dias de repouso. PARÁGRAFO 3º: Fica autorizado o fracionamento e redução do horário de intervalo alimentar entre viagens ou em seu curso, observadas as escalas de viagens dos motoristas, conforme expresso no caput e nos parágrafos 1º e 5º,do art. 71 da CLT. Tendo em vista que o trabalho dos motoristas é necessariamente feito por escalas, para atendimento dos horários fixados pelo DETRO, serão considerados como dias normais de trabalho os sábados e domingos.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

- A Empresa fornecerá vale de adiantamento de 40% do salário nominal contratual, até quinze dias após o pagamento do salário mensal. Tendo em vista que o presente ACT está sendo efetivamente assinado em 22-05-2026, com data retroativa para respeitar a data-base de 1º de maio, fica validado o pagamento dos vales no corrente mês com base no salário de abril, sem a incidência de multa, até o dia 26 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO A Empresa fornecerá a seus empregados comprovante de pagamento que deverá conter identificação da firma, discriminação de todas as verbas pagas e os descontos por ela efetuados.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VERBA RESCISORIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÓBITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO MORTE FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTACAO E HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSADO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE GRATUITO AOS FUNCIONARIO DA EMPRESA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.