Convenção Coletiva
Registro MTE SC000065/2026 · Solicitação MR001922/2026 · registrado em 22/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Clínicas de Estética, Institutos de Beleza e Similares , com abrangência territorial em Araquari/SC, Jaraguá do Sul/SC e São Francisco do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Clínicas de Estética, Institutos de Beleza e Similares , com abrangência territorial em Araquari/SC, Jaraguá do Sul/SC e São Francisco do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01 de janeiro de 2026, ficam estabelecido os seguintes Pisos Salariais para os integrantes da Categoria Profissional: FUNÇÕES Piso Gerente, Supervisor - 5.144,15 Cabeleireiro, Maquiador,Depilador – 3.624,21 EstéticaCorporal e Facial – 3.334,91 Auxiliar de Cabeleireiro, Manicure e Demais funções – 2657,60 Caixa – 2.330,42 Recepção – 2.330,42 Faxineira/Copeira – 2.188,07
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os integrantes das categorias profissionais representados pelo SINDICATO SITRATUH, que recebem salários acima dos pisos salariais previstos na cláusula 3ª, terão correção salarial mediante aplicação do índice correspondente percentual , equivalente a 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) os salários vigentes em dezembro/2025. Parágrafo 1º : Os empregados admitidos após o mês de maio/2025 terão correção salarial aplicada na proporção do tempo de serviço na empresa, respeitando o art.461 e parágrafos da CLT e inciso XXX da CF/88. Parágrafo 2º : Fica ajustado entre as partes que se o percentual utilizado para reajustar o piso estadual de Santa Catarina em 2026, for maior que o negociado no caput desta clausula , será automaticamente repassado a diferença para os pisos fixados nessa CCT
CLÁUSULA QUINTA - RENEGOCIAÇÃO
As entidades convenentes poderão renegociar durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, as possíveis perdas salariais, e forma de reajuste do mesmo.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO PAGAMENTO AO ANALFABETO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DAS VERBAS RECISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13° SALÁRIO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ATRASO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO NOS SALÁRIOS DE CHEQUES SEM FUNDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUINQUENIO
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.