Acordo Coletivo

Registro MTE SC000061/2026 · Solicitação MR001768/2026 · registrado em 21/01/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
20/01/2026 a 19/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Piçarras/SC e São Francisco do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Piçarras/SC e São Francisco do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho visa a implantação/renovação/prorrogação e regularização do auxílio combustível, com base na Lei 7.418/85 e parágrafo 2°, inciso III, do artigo 458 da CLT, aos empregados da empresa. Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste instrumento, estarão automaticamente enquadrados nas Cláusulas aqui contidas.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONCESSÃO/ DOS BENEFICIÁRIOS/ DO PAGAMENTO

Os empregados poderão optar entre receber o vale-transporte ou auxílio combustível para cobrir os deslocamentos entre sua residência e o local de trabalho. O empregado que desejar receber o vale-transporte ou o auxílio combustível deverá formalizar seu interesse por meio de uma solicitação escrita (termo de adesão). Caso o empregado escolha o vale-transporte fornecido pela empresa, será creditado o valor de 2 passagens por dia de trabalho no Cartão Ideal, da Passebus, ou outro que venha a substituí-lo. O empregado se compromete a utilizar os vales/crédito exclusivamente para o deslocamento efetivo residência-trabalho e vice-versa. O empregado que optar pelo auxílio combustível receberá o valor proporcional a 2 passagens por dia de trabalho, que será pago diretamente na folha de pagamento do empregado, até o 5° dia útil do mês de competência.O auxílio combustível será concedido aos empregados que utilizem veículo automotor próprio para realizar o trajeto entre sua residência e o local de trabalho, ou que pague por caronas. O auxílio combustível será pago diretamente na folha de pagamento do empregado até o 5° dia útil do mês de competência, cujo pagamento será realizado por meio de rubrica específica, identificada na folha de pagamento como “auxílio combustível”. Eventuais ajustes ou correções no valor do auxílio combustível serão efetuados no pagamento do mês subsequente, de acordo com as políticas internas da empresa e convenções coletivas aplicáveis. Para determinar o valor do auxílio combustível mensal, será considerado o custo da passagem de ida e volta na cidade de Joinville, multiplicado pela quantidade de dias úteis a serem trabalhados no mês.O auxílio combustível oferecido pela empresa deverá ser utilizado exclusivamente para cobrir os custos de deslocamentos entre a residência e o local de trabalho. Qualquer utilização para outras finalidades será considerada "uso indevido” e poderá acarretar punições ao empregado. O auxílio combustível não pode ser acumulado com o vale-transporte, cabendo ao empregado a faculdade de optar qual benefício será mais vantajoso. A mudança de opção pelo empregado só poderá ser solicitada uma vez por semestre, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aprovados pela empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA

Em situações de ausência do empregado ao trabalho, seja por qualquer motivo (justificada ou não, como atestados médicos, férias, compensação de horas no banco de horas, licenças diversas, entre outros), a empresa poderá, a seu critério, realizar descontos correspondentes ao período de ausência do empregado. Os valores relativos aos dias de ausência do empregado no mês serão deduzidos do benefício no crédito do mês subsequente.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA NONA - DO APROVEITAMENTO DA CCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS/FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.