Acordo Coletivo

Registro MTE SC000060/2026 · Solicitação MR070937/2025 · registrado em 20/01/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
28/07/2025 a 06/08/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Tecelagem, Malharia, Cordoaria e Similares , com abrangência territorial em Penha/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de julho de 2025 a 06 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 28 de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Tecelagem, Malharia, Cordoaria e Similares , com abrangência territorial em Penha/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - FÉRIAS COLETIVAS

A empresa concede férias coletivas de 28 de julho a 06 de agosto de 2025, para os setores de produção: extrusão, trançadeiras e estiramento.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.