Acordo Coletivo
Registro MTE SC000055/2026 · Solicitação MR001335/2026 · registrado em 20/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores do comercio de combustíveis , com abrangência territorial em Criciúma/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de janeiro de 2026 a 15 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores do comercio de combustíveis , com abrangência territorial em Criciúma/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A empresa acordante pagará ao empregado, o adicional de 3% (três por cento) por ano completo de vínculo empregatício, limitados a 30% (trinta por cento). Parágrafo Único: Tratando-se de liberalidade do empregador, o adicional incidirá sobre o salário base, e não integrará a base de cálculo do adicional de periculosidade.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES
No caso de descumprimento do presente acordo pela Empresa, será aplicado uma multa correspondente a 30% (trinta por cento) do piso salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA
As partes ratificam as Convenções Coletivas ajustadas entre Sindicato Laboral e Sindicato Patronal, assumindo expressamente o compromisso de seu cumprimento em todas as cláusulas existentes.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.