Acordo Coletivo

Registro MTE SC000055/2026 · Solicitação MR001335/2026 · registrado em 20/01/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
14/01/2026 a 15/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores do comercio de combustíveis , com abrangência territorial em Criciúma/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de janeiro de 2026 a 15 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores do comercio de combustíveis , com abrangência territorial em Criciúma/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

A empresa acordante pagará ao empregado, o adicional de 3% (três por cento) por ano completo de vínculo empregatício, limitados a 30% (trinta por cento). Parágrafo Único: Tratando-se de liberalidade do empregador, o adicional incidirá sobre o salário base, e não integrará a base de cálculo do adicional de periculosidade.

CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES

No caso de descumprimento do presente acordo pela Empresa, será aplicado uma multa correspondente a 30% (trinta por cento) do piso salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA

As partes ratificam as Convenções Coletivas ajustadas entre Sindicato Laboral e Sindicato Patronal, assumindo expressamente o compromisso de seu cumprimento em todas as cláusulas existentes.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.