Acordo Coletivo

Registro MTE SC000053/2026 · Solicitação MR001698/2026 · registrado em 20/01/2026

Vigente Reajuste 4,90% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, compreendendo Massas e Biscoitos e outras, , com abrangência territorial em Santa Rosa do Sul/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, compreendendo Massas e Biscoitos e outras, , com abrangência territorial em Santa Rosa do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - RENUMERAÇÃO MÍNIMA

Fica assegurado aos empregados, excetuados telefonistas, office-boys, vigias ou guardas, após noventa (90) dias da admissão, uma Remuneração Mínima , no valor de R$ 1.975,20 (um mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) a partir de 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados, excetuados telefonistas, office-boys, vigias ou guardas, que estão com salários superiores ao piso da categoria em 01/12/2025, ou seja, R$ 1.745,41 (um mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos) Reajuste e/ou Correção Salarial a partir de 1º de janeiro de 2026, um percentual de 4,90 % (quatro vigula noventa por cento) , a incidir sobre os salários de 01 dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro – O percentual acima referido, será concedido, compensando-se todas as antecipações e adiantamentos legais ou espontâneos concedidos no período básico de 01/01/2025 à 31/12/2025, e com o presente acordo coletivo de trabalho, ficam quitadas todas as obrigações previstas nas legislações salariais vigentes até 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido comprovante de pagamento, especificando inclusive o valor do recolhimento do FGTS.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA OITAVA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ADMITIDOS NO PERÍODO BÁSICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE TRABALHO DE MULHERES E MENORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.