Acordo Coletivo
Registro MTE SC000048/2026 · Solicitação MR001333/2026 · registrado em 20/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, compreendendo os Trabalhadores em empresas de Milho, Mandioca, e Moinhos em geral e outras , com abrangência territorial em Nova Veneza/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, compreendendo os Trabalhadores em empresas de Milho, Mandioca, e Moinhos em geral e outras , com abrangência territorial em Nova Veneza/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO MÍNIMA
Fica assegurado aos empregados, excetuados telefonistas, office-boys, vigias ou guardas, após noventa (90) dias da admissão, uma Remuneração Mínima , no valor de R$ 1.948,24 (um mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) , a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados, excetuados telefonistas, office-boys, vigias ou guardas, que estão com salários superiores ao piso da categoria em 31/12/2025, Reajuste e/ou Correção salarial, a partir de 1º de janeiro de 2026, um percentual de 5,40 % (cinco vírgula quarenta por cento) , a incidir apenas sobre os salários de 01 de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro: O percentual acima referido, será concedido, compensando-se todas as antecipações e adiantamentos legais ou espontâneos concedidos no período básico de 01/01/2025 à 31/12/2025, e com a presente convenção de trabalho ficam quitadas todas as obrigações previstas nas legislações salariais vigentes até 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Será fornecido comprovante de pagamento, especificando inclusive o valor do recolhimento do FGTS.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA OITAVA - ADMITIDOS NO PERÍODO BÁSICO
- CLÁUSULA NONA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALTAS DO EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.