Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS000133/2026 · Solicitação MR078476/2025 · registrado em 23/01/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados das empresas de biodiesel e biocombustível , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados das empresas de biodiesel e biocombustível , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE METAS
DA ADIÇÃO DE SUBITEM AO ITEM 8.1 DA CLÁUSULA 8ª“PLANO DE METAS”. No item 8.1 da Cláusula 8ª “Plano de Metas”, que versa sobre o pagamento a vinculação do pagamento do PLR a um conjunto de metas específicas, acrescentar-se-á o seguinte subitem: 8.1.1 As partes acordam que, para fins de apuração e pagamento da Participação nos Lucros e Resultados(PLR), serão adotadas duas novas tabelas de deflatores , aplicáveis aos indicadores definidos nas Tabelas 1 e 2 do ACT vigente, conforme segue: a) Deflatores para Indicadores Corporativos e de Unidade(EBITDA e Fluxo de Caixa Livre). Aplicável aos indicadores das Tabelas 1 e 2, exceto Metas de Liderança, Metas de Pleno Potencial e Metas de Planejamento Estratégico Atingimento % da Meta Menor que 70% 0% Maior ou igual a 70% 50% Maior ou igual a 80% 70% Maior ou igual a 90% 90% Maior ou igual a100% 100% b) Deflatores para Indicadores de Metas de Liderança, Pleno Potencial e Planejamento Estratégico. Aplicável exclusivamente aos indicadores de Metas de Liderança, Metas de Pleno Potencial e Metasde Planejamento Estratégico da Tabela 1 Atingimento % da Meta Menor que 50% 0% Entre 50% e 99,9% 50% Entre 100% e 150% 100% Maior que 150% 150%
CLÁUSULA QUARTA - VALIDAÇÃO
Este aditivo será validado entre a Empresa e representantes da Federação, nos termos da legislaçãovigente.Opresenteaditivoseráencaminhadoparaarquivamentojuntoàsentidades sindicais representativas dos Empregados da Empresa. A Empresa deverá divulgar através de seus canais usuais o presente aditivo, com finalidade de notificar sua existência e facilitar sua divulgação. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
As Cláusulas do Contrato que não tenham sido expressamente modificadas por este Aditivo permanecerão inalteradas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.