Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS000126/2026 · Solicitação MR002919/2026 · registrado em 23/01/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO, das empresas de locação de veículos , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO, das empresas de locação de veículos , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL

COM O OBJETIVO DE RETIFICAR A CLÁUSULA 55ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, PASSANDO A MESMA A TER O SEGUINTE TEOR: RETIFICANDO A CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL DA CCT EM VIGOR, CONFORME ABAIXO: As empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Locação de Veículos, do Rio Grande do Sul, associadas e não associadas, abrangidas pela presente Convenção Coletiva, ficam obrigadas a recolher a esta entidade a cobrança deverá ser feita proporcional ao capital social de cada CNPJ, sendo descrito da seguinte forma;

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.