Acordo Coletivo
Registro MTE RS000116/2026 · Solicitação MR002725/2026 · registrado em 22/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral do plano da CNTI , com abrangência territorial em Lajeado/RS e Soledade/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral do plano da CNTI , com abrangência territorial em Lajeado/RS e Soledade/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGULAMENTAÇÃO DA COMPENSAÇÃO E CONCESSÃO DE FOLGAS NO FINAL DO ANO
Os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo terão direito à compensação e concessão de folgas no final do ano de 2025, conforme os termos abaixo: I. Os trabalhadores acordaram a prestação de serviço em três sábados, com jornada de 8 horas cada, como forma de compensação que permitirá um período de folga no final do ano de 2025 , compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. II . Os empregados do turno diurno trabalharão nos seguintes sábados, das 07h às 16h : • 25/10/2025 • 08/11/2025 • 22/11/2025 Os empregados do turno noturno trabalharão nos mesmos sábados, das 17h às 01h30min . III. Será concedida folga no dia 19/12/2025 , por liberalidade da empresa, com o objetivo de facilitar a logística das viagens dos empregados para suas cidades de origem. IV . Os dias 22 , 23 e 24 de dezembro de 2025, corresponderão à compensação dos três sábados trabalhados. V. O retorno dos colaboradores provenientes de outras regiões, a partir de suas cidades de origem, deverá ocorrer entre os dias 03 e 04 de janeiro de 2026. VI . As atividades laborais serão retomadas em 05/01/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.